05 jun 2026
Brasil importou US$ 63,4 milhões em calças femininas de algodão em 12 meses (+26,9% YoY). Veja alíquotas, top fornecedores e a pegadinha de composição têxtil que gera multa mesmo sem diferença de imposto.
Kleber Fontes
Cofounder na Heyship
Importar calça jeans feminina parece simples — até a hora de classificar. A subdivisão da posição 6204.62 depende da composição têxtil, e errar a fibra predominante muda a NCM, abre flanco para autuação e ainda esbarra numa das alíquotas de Imposto de Importação mais altas do varejo brasileiro: 35%. Em 12 meses (junho/2025 a maio/2026), o Brasil importou US$ 63,4 milhões em calças, bermudas e shorts femininos de algodão pela NCM 6204.62.00 — um salto de +26,9% YoY.
O detalhe que escapa a muito importador: essa NCM cobre calças, jardineiras, bermudas e shorts femininos de algodão — não só o jeans clássico de denim. Comprimento não importa (calça longa, bermuda e short dividem o mesmo código); o que define é o gênero (feminino) e a fibra predominante (algodão). Trocou para fibra sintética? Cai na 6204.63. Outras fibras? 6204.69. Cada salto é uma chance de classificar errado.
Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses, por que o algodão feminino é um mercado pulverizado entre Ásia e Paraguai — e onde mora a pegadinha que custa caro a quem importa sem revisar a etiqueta de composição.
Calça feminina de algodão é uma das linhas mais movimentadas do capítulo 62 (vestuário não-malha) no comex brasileiro. Em 12 meses encerrados em maio/2026, entraram 7,52 milhões de peças — média de 627 mil unidades por mês desembarcando em aeroportos, portos e na fronteira terrestre.
O preço médio FOB ficou em US$ 8,43 por peça, com peso médio de 0,47 kg. É a faixa típica de fast-fashion e basics de algodão: produto leve, barato na origem e comprado em grande volume. A combinação de preço unitário baixo e quantidade alta é o que torna a carga tributária de 35% de II tão sensível na fatura final.
A tendência dos últimos 3 meses é de aceleração: +14,4% acima da média mensal do ciclo de 12 meses. O pico foi em setembro/2025 (US$ 6,4M) — reposição de coleção primavera/verão — e o vale em junho/2025 (US$ 3,9M). A volatilidade é baixa (CV de 15,2%): demanda constante o ano inteiro, sem a sazonalidade aguda de produtos de data comemorativa.
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | 35% | CIF |
| IPI | 0% | CIF + II |
| PIS-Importação | 2,10% | CIF |
| COFINS-Importação | 10,25% | CIF |
Fonte: TEC/TIPI vigente · confirme a composição do produto antes de aplicar.
A combinação produz uma carga federal aproximada de 47% sobre o CIF — quase metade do valor da mercadoria só em tributos federais, antes do ICMS estadual. O peso vem todo do II de 35%: têxteis e confecções estão na Lista de Exceções à TEC (Letec) do Mercosul, que permite ao Brasil cobrar alíquota acima dos 20% padrão para proteger a indústria nacional. O IPI zerado e a ausência de licenciamento não compensam — o II domina a conta. O detalhamento de cada componente está no nosso guia de impostos na importação 2026. ICMS varia por estado (geralmente 17-18%), AFRMM e armazenagem entram à parte.
Atenção: o II de 35% vale tanto para algodão (6204.62) quanto para fibras sintéticas (6204.63). Ou seja, errar a fibra não muda a alíquota — mas muda a NCM declarada, e classificação incorreta é multa de ofício mesmo quando o imposto pago é igual. A pegadinha é regulatória, não tributária. Detalhamos no §4.
| País | FOB 12m | Share | YoY |
|---|---|---|---|
| 🇧🇩 Bangladesh | US$ 12,7M | 20,1% | +40,2% |
| 🇨🇳 China | US$ 9,8M | 15,4% | +42,5% |
| 🇵🇾 Paraguai | US$ 8,9M | 14,0% | +25,0% |
| 🇵🇰 Paquistão | US$ 8,0M | 12,6% | +20,3% |
| 🇹🇷 Turquia | US$ 7,5M | 11,9% | +0,9% |
Fonte: ComexStat MDIC · período: jun/2025 a mai/2026
Nenhum país passa de 21% — um contraste radical com eletrônicos, onde a China sozinha costuma cravar 60%+. Aqui o mercado é pulverizado entre cinco origens, e quase todas crescendo a dois dígitos: Bangladesh +40,2%, China +42,5%, Paquistão +20,3%. A única estável é a Turquia (+0,9%), que perde participação relativa enquanto os asiáticos avançam.
O destaque é o Paraguai em 3º lugar (14,0%) — incomum para confecção. Boa parte entra por via terrestre via Foz do Iguaçu, num fluxo que mistura produção têxtil paraguaia e triangulação de mercadoria asiática. É uma rota que reduz frete, mas exige atenção redobrada com origem declarada e regras de modalidade de importação.
A curva é estável com dois respiros de alta: setembro/2025 (US$ 6,4M), puxando a coleção primavera/verão, e março-abril/2026 (US$ 6,2M cada), abastecendo o outono/inverno. O vale de junho/2025 (US$ 3,9M) marca a virada de coleção. Para o importador, o recado é de planejamento: o lead time têxtil asiático (60-90 dias entre pedido e desembaraço) significa comprar a coleção com pelo menos um trimestre de antecedência.
| Modal | Share |
|---|---|
| Aérea | 50,7% |
| Marítima | 35,3% |
| Rodoviária | 13,9% |
| UF de entrada | Share |
|---|---|
| São Paulo | 53,9% |
| Santa Catarina | 23,2% |
| Minas Gerais | 6,5% |
| Pernambuco | 4,2% |
| Rio de Janeiro | 3,4% |
Fonte: ComexStat MDIC · período: jun/2025 a mai/2026
A divisão modal surpreende: 50,7% chega de avião, mais que o marítimo (35,3%). Não é o esperado para produto barato e leve — mas faz sentido no varejo de moda, onde a janela de coleção é curta e atrasar o lançamento custa mais que o frete aéreo. As marcas que trabalham com giro rápido (fast-fashion) priorizam velocidade sobre custo logístico, despachando lotes menores e frequentes pelo Aeroporto de Guarulhos (31,5% das importações).
São Paulo concentra 53,9% das entradas — não por consumo, mas por infraestrutura: Guarulhos e o Porto de Santos juntos respondem por metade do fluxo, e o estado é a base dos grandes importadores e atacadistas de vestuário. Santa Catarina (23,2%) aparece em 2º graças ao polo têxtil do Vale do Itajaí e ao Porto de Itajaí/Navegantes, especializado em carga de confecção. Já a fronteira de Foz do Iguaçu (13,9% das URFs) é a porta rodoviária do fluxo paraguaio — coerente com o 3º lugar do Paraguai entre os fornecedores.
Boa notícia para quem importa: calça feminina de algodão não tem anuência de órgão específico. Não há Anvisa, Anatel, Inmetro ou MAPA no caminho — o desembaraço depende apenas do enquadramento aduaneiro padrão e da habilitação do importador no Radar (Siscomex).
Isso não significa ausência de fiscalização. Têxteis e confecções estão entre os produtos com maior incidência de canal vermelho e cinza na seleção parametrizada da Receita — justamente por causa do histórico de subfaturamento e de declaração de origem incorreta para fugir de antidumping. O que parece um produto “tranquilo” pelo lado regulatório é um dos mais examinados pelo lado do valor aduaneiro.
Há ainda medidas antidumping vigentes para alguns produtos têxteis chineses — não para todas as confecções, mas o suficiente para exigir conferência da NCM e da origem antes de fechar o pedido. Declarar um tecido ou peça sujeito a antidumping com NCM errada é caminho direto para autuação com multa e direito retroativo.
A pegadinha clássica desta NCM é a composição têxtil. A posição 6204.62 exige que o algodão seja a fibra predominante em peso. Um jeans com elastano (caso da maioria das calças femininas modernas) só continua na .62 se o algodão ainda for maioria — se a peça tem mais poliéster ou viscose que algodão, a classificação muda:
| NCM | Fibra predominante | Share da posição 6204 |
|---|---|---|
| 6204.63.00 | Fibras sintéticas (poliéster etc.) | 22,1% |
| 6204.62.00 | Algodão (este Raio-X) | 16,6% |
| 6204.69.00 | Outras fibras têxteis | 13,1% |
O risco aqui é diferente do de outras NCMs. Como o II de 35% é o mesmo para .62 e .63, o importador desatento acha que “tanto faz” — e classifica no piloto automático. Mas a Receita compara a NCM declarada com a composição da etiqueta e do laudo. Declarou algodão (.62) numa peça majoritariamente sintética? É classificação incorreta, sujeita a multa de ofício de 1% sobre o valor aduaneiro (mínimo R$ 500 por item de declaração), mesmo sem diferença de imposto a recolher.
A segunda armadilha é o gênero. A posição 6204 é exclusiva de vestuário feminino; a masculina equivalente é a 6203. Peças unissex ou de modelagem ambígua geram divergência — e a 6203.42 (calça masculina de algodão) tem o mesmo II 35%, mas é outra NCM. Mais uma vez: imposto igual, NCM diferente, autuação possível. Vale 30 segundos confirmar a classificação antes de fechar o BL e emitir a DI.
A resposta começa pela concentração geográfica: o HHI desta NCM é 1.210, abaixo do limiar de 1.500 que separa um mercado competitivo de um concentrado — ou seja, é uma cadeia pouco concentrada, com fornecimento distribuído entre vários países.
O que é o HHI?
O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0–10.000:
Quanto menor o HHI, mais distribuída a cadeia — e mais poder de negociação o importador tem para trocar de origem sem ficar refém de um único país.
Um HHI de 1.210 é bom para quem importa. Significa que nenhum fornecedor tem poder de monopólio e que existem alternativas reais de origem — algo raro no comex brasileiro, dominado por NCMs altamente concentradas na China. Aqui a confecção é uma commodity de mão de obra: produz-se onde o trabalho é mais barato, e isso pulverizou a oferta entre Bangladesh, China, Paquistão, Índia, Turquia e os vizinhos sul-americanos.
Para o importador brasileiro, isso significa duas coisas: (a) dá para negociar preço colocando origens para competir, sem depender de um único país; e (b) a diversificação reduz exposição a antidumping, choque cambial e ruptura logística. Quem hoje compra só da China numa categoria tão competitiva está deixando margem na mesa — e assumindo risco regulatório que não precisaria.
O modal reforça a lógica do varejo de moda: 50,7% entra via aérea porque, nessa categoria, velocidade vale mais que frete barato. A coleção que chega tarde vira saldo. Quem tem cadeia ágil e múltiplas origens ganha o jogo do giro — exatamente o oposto da estratégia de estoque de produtos de obsolescência lenta.
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Calça (e bermuda/short) feminina com algodão como fibra predominante é a NCM 6204.62.00. Se a fibra majoritária for sintética, vai para 6204.63.00; outras fibras, 6204.69.00. O comprimento não muda o código — o que define é gênero e composição.
Federal: II 35% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 10,25%, totalizando cerca de 47% sobre o CIF. O peso vem do II de 35%, alíquota elevada porque têxteis estão na Lista de Exceções à TEC do Mercosul. ICMS varia por estado (17-18%). Carga total típica: 65-70% sobre o CIF.
Têxteis e confecções estão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul, que autoriza o Brasil a cobrar II acima dos 20% padrão. O objetivo é proteger a indústria têxtil nacional da concorrência asiática. Por isso a maioria das confecções tem II de 35%, contra 16-18% de eletrônicos.
Não há anuência de órgão específico (Anvisa, Anatel, Inmetro etc.) para confecção de algodão. Basta a habilitação no Radar/Siscomex. Mas atenção: têxteis têm alta incidência de canal vermelho por causa de subfaturamento, e há medidas antidumping para alguns produtos chineses. Confira NCM e origem antes de importar.
Mercado pulverizado: Bangladesh lidera com 20,1% (US$ 12,7M), seguido de China 15,4%, Paraguai 14,0%, Paquistão 12,6% e Turquia 11,9%. Nenhum país passa de 21% — o HHI de 1.210 indica baixa concentração, dando ao importador liberdade para negociar entre origens.
Calça feminina de algodão é um mercado raro no comex: pulverizado, competitivo e sem anuência. Mas a tranquilidade regulatória esconde duas armadilhas — o II de 35% que pesa na fatura e a classificação por composição, onde errar a fibra gera multa mesmo sem diferença de imposto. Antes de fechar o pedido, vale confirmar a NCM correta em 30 segundos — e revisar a etiqueta de composição com o fornecedor. Em têxtil, a diferença entre o código certo e o errado quase nunca está no imposto: está na multa.
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Kleber Fontes
Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.
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