NCM suplemento 2106.90.90: impostos e anuência Anvisa | Heyship
Raio-X da NCM 16 de julho de 2026 · 13 min de leitura

Raio-X da NCM 2106.90.90: suplementos, impostos e o campo minado da Anvisa

O Brasil importou US$ 205 milhões em suplementos em 12 meses, com origens pulverizadas na Europa. Veja impostos, anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX e a pegadinha suplemento vs medicamento.

Kleber Fontes

Kleber Fontes

Cofounder na Heyship

Raio-X NCM 2106.90.90 suplementos: impostos, anuências e top fornecedores

Entender a NCM suplemento alimentar (2106.90.90) virou tarefa obrigatória para quem importa whey, vitaminas, colágeno, creatina e fórmulas nutricionais. Nos 12 meses encerrados em junho/2026, essa NCM movimentou US$ 205,2 mi FOB, uma leve queda de 7,1% sobre o período anterior. O mercado é grande, estável, e traz uma surpresa: aqui a China quase não aparece. Quem lidera é a Holanda, com 33,4%, seguida de Alemanha, Estados Unidos e Argentina.

A carga tributária federal soma cerca de 26,2% nominais, com o Imposto de Importação em 14,4% e IPI zerado. Mas o imposto é o menor dos problemas: o desembaraço passa por três anuências prévias (Anvisa, MAPA e DECEX), e a fronteira entre “suplemento alimentar” e “medicamento” é o campo minado que mais gera indeferimento nesta linha.

Por que isso importa: a 2106.90.90 é uma NCM “guarda-chuva” de outras preparações alimentícias, e classificar um suplemento aqui exige entender onde a Anvisa desenha a linha entre alimento e remédio. Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses e alíquotas conferidas na TEC e na TIPI, de onde vêm os produtos, quanto se paga de imposto e por que a classificação errada trava a carga. Se você quer o código certo em 30 segundos, o NCM Finder da Heyship resolve antes de fechar o pedido.

Panorama

Pela TIPI vigente, a 2106.90.90 cobre “outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições”. É uma das subposições mais amplas da tabela, e é justamente onde a maioria dos suplementos alimentares importados é classificada: proteínas em pó, aminoácidos, vitaminas e minerais em cápsula, colágeno, fórmulas para nutrição enteral e pré-treinos.

Essa NCM sozinha representa 49,8% de todo o desdobramento 2106 (preparações alimentícias diversas), a maior fatia isolada da categoria. O volume é expressivo: cerca de 33 mil toneladas em 12 meses, a um preço médio de US$ 6,22 por quilo. É um produto de valor médio por peso, e o frete responde por apenas 3,92% do FOB, um dos mais baixos que já vimos nesta série.

A demanda é estável, com volatilidade de 16,9% no ano e leve retração. O pico foi em julho/2025 (US$ 21,2 mi) e o vale em fevereiro/2026 (US$ 12,4 mi). Diferente do aspirador robô ou do móvel de metal, não há um único país dominando a origem. É um mercado europeu e pulverizado, o que muda completamente o perfil de risco de fornecimento, como veremos no fim.

Os números

Alíquotas federais

TributoAlíquotaBase de cálculo
II (Imposto de Importação)14,40%CIF (valor aduaneiro)
IPI0%CIF + II
PIS-Importação2,10%CIF
COFINS-Importação9,65%CIF
Alíquotas federais da NCM 2106.90.90 (outras preparações alimentícias). Fonte: TEC/MDIC + TIPI/RFB (Receita Federal).

A soma nominal chega a cerca de 26,2%, com o peso concentrado no II de 14,4% e IPI zerado (alimento não é produto industrializado tributado pelo IPI). Cada tributo incide sobre uma base distinta (o PIS/COFINS sobre o valor aduaneiro), como detalhamos no guia de impostos na importação 2026. Atenção a um detalhe que reduz a conta: existem dezenas de ex-tarifários que zeram o II para fórmulas dietoterápicas específicas (dietas isentas de fenilalanina, fórmulas infantis, nutrição enteral). Se o seu suplemento se enquadra em uma dessas exceções, o II cai para 0%. O ICMS varia por estado e entra por fora.

Top 5 fornecedores (12 meses)

Top 5 fornecedores da NCM 2106.90.90 por US$ FOB (12 meses). Fonte: MDIC / ComexStat.

PaísFOB 12mShareYoY
🇳🇱 Países BaixosUS$ 68,6 mi33,42%-7,6%
🇩🇪 AlemanhaUS$ 20,3 mi9,91%+14,6%
🇺🇸 Estados UnidosUS$ 16,6 mi8,07%-2,5%
🇦🇷 ArgentinaUS$ 16,2 mi7,90%-16,0%
🇬🇧 Reino UnidoUS$ 13,4 mi6,53%-31,8%
Cinco maiores origens de suplementos e preparações alimentícias (2106.90.90), FOB e variação anual, jul/2025 a jun/2026. Fonte: MDIC / ComexStat.

A leitura é o oposto das edições anteriores: não existe um fornecedor dominante. A Holanda lidera com 33,4%, mas é menos uma origem de fabricação e mais um hub logístico: Roterdã é a porta de entrada dos grandes fabricantes europeus de ingredientes nutricionais, que consolidam ali a distribuição para o mundo. A Alemanha (9,9%, e crescendo 14,6%) representa a indústria de vitaminas e ativos farmacêuticos, enquanto os Estados Unidos (8,1%) trazem as marcas de suplemento esportivo. A Argentina (7,9%) entra pelo Mercosul com whey e derivados lácteos.

O recuo do Reino Unido (-31,8%) e da Argentina (-16%) redistribui volume para a Alemanha, único do topo em alta. É um mercado que se reorganiza sem sobressaltos, e essa diversidade de origem é uma vantagem estratégica que discutiremos adiante. Para efeito de comparação, veja como o aspirador robô depende 96,8% da China: dois perfis de risco radicalmente diferentes.

Série mensal de importação

Importação mensal de suplementos 2106.90.90 (US$ FOB), jul/2025 a jun/2026. Fonte: MDIC / ComexStat.

A curva é relativamente suave, com volatilidade de 16,9%, a mais baixa desta série até aqui. O pico de julho/2025 (US$ 21,2 mi) reflete a reposição para o segundo semestre, quando academias e o varejo de nutrição renovam estoque. O vale de fevereiro/2026 (US$ 12,4 mi) é o fundo sazonal típico do pós-verão. Como 79,8% do volume vem por mar, com lead time de 25 a 40 dias da Europa, quem quer o produto na prateleira em julho precisa embarcar ainda em maio.

Modais e portas de entrada

ModalShare
Marítima79,75%
Rodoviária12,85%
Aérea7,40%
Participação por via de transporte na importação de suplementos (2106.90.90). Fonte: MDIC / ComexStat.
UF de entradaShare
São Paulo57,34%
Minas Gerais29,87%
Santa Catarina4,11%
Paraná3,06%
Rio Grande do Sul1,35%
Top 5 UFs de destino (estado do CNPJ do importador) da NCM 2106.90.90. Fonte: MDIC / ComexStat.

Do lado das portas físicas, o Porto de Santos concentra 70,8% das importações, o maior grau de concentração portuária que já vimos na série. Faz sentido: Santos é a porta natural do produto europeu que desembarca no Sudeste, onde está o grosso do mercado consumidor e das indústrias de reembalagem. A segunda via é curiosa: a Aduana de Uruguaiana (8,9%), ponto de entrada rodoviário do whey argentino, que explica os 12,85% de modal rodoviário. Guarulhos (5,5%) recebe os lançamentos aéreos de alto valor e amostras.

A concentração em São Paulo (57,3%) e Minas Gerais (29,9%) segue a lógica da indústria: SP é o centro de distribuição e reembalagem nacional, e Minas Gerais atrai o importador pelo regime de crédito presumido de ICMS que reduz o custo efetivo de produtos de alto giro. Quem monta a operação sem avaliar a UF de desembaraço, e a modalidade de importação mais adequada, costuma deixar margem na mesa em um mercado de US$ 205 milhões.

Tratamento administrativo

Aqui está o verdadeiro campo minado desta NCM. A 2106.90.90 exige até três anuências prévias, e a combinação depende exatamente do que é o produto:

  • Anvisa (a regra geral): todo suplemento alimentar destinado ao consumo humano precisa de anuência prévia da Anvisa, com registro ou notificação do produto conforme as RDCs de suplementos alimentares. É a anuência que mais indefere carga, porque exige rótulo, composição e alegações dentro das listas permitidas.
  • MAPA (quando há lácteo): se o suplemento tem mais de 50% de ingredientes de origem láctea (o caso clássico do whey protein), entra também a anuência do Ministério da Agricultura, com exigência de estabelecimento habilitado no país de origem.
  • DECEX (licenciamento): o Siscomex classifica a operação como “Impedir” sem o licenciamento, ou seja, licenciamento não automático obrigatório antes do desembaraço.

Na prática, o suplemento com whey pode precisar das três anuências ao mesmo tempo, e cada uma tem seu próprio rito e prazo. Isso adiciona de três a oito semanas ao processo, e a Anvisa em especial precisa ser resolvida com o registro do produto já vigente, não durante o despacho. Antes de tudo, a empresa precisa estar habilitada no Radar/Siscomex. É uma régua regulatória muito mais pesada que a dos móveis de metal, onde só Inmetro e DECEX atuam.

Pontos de atenção

NCM suplemento alimentar: a linha entre alimento e remédio

A pegadinha número um é suplemento vs medicamento. A diferença não é do importador: é da Anvisa, e ela muda tudo. Se o produto faz alegação terapêutica, tem princípio ativo em dose farmacológica ou promete tratar doença, deixa de ser suplemento (alimento) e vira medicamento, o que joga a classificação para o capítulo 30 (produtos farmacêuticos), com anuência, registro e tributação completamente diferentes. Importar um “suplemento” que a Anvisa entende como medicamento é receita para apreensão.

A segunda pegadinha é a subposição correta dentro de 2106.90. Nem todo suplemento cai automaticamente na 2106.90.90 (genérica). Há a 2106.90.30, “complementos alimentares”, com a mesma tributação, que pode ser o enquadramento mais adequado dependendo da composição. Escolher a subposição certa evita questionamento do fisco:

NCMProdutoObservação
2106.90.90Outras preparações (este Raio-X)Guarda-chuva mais usado
2106.90.30Complementos alimentaresMesma tributação, às vezes mais adequada
Capítulo 30MedicamentosSe houver alegação terapêutica
Onde um suplemento pode ser classificado conforme composição e alegação. Fonte: TIPI/RFB.

Vale confirmar a classificação e o enquadramento regulatório antes de emitir o BL, porque corrigir depois, num produto sujeito a três anuentes, custa semanas e multa. Uma nota fiscal com a NCM errada em suplemento não é só risco tributário: é risco sanitário.

Por que o suplemento não depende da China?

A resposta começa pela concentração geográfica: o HHI desta NCM é 1.459, o único abaixo do teto de mercado concentrado que encontramos até aqui na série. Os três maiores fornecedores somam 51,4% do valor, e a origem se espalha por meia dúzia de países europeus e americanos.

Concentração de origens da NCM 2106.90.90: top 3 vs resto. Fonte: MDIC / ComexStat.

O que é o HHI?

O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0 a 10.000:

  • < 1.500 significa mercado competitivo (baixa concentração)
  • 1.500 a 2.500 significa moderadamente concentrado
  • > 2.500 significa altamente concentrado (poucos fornecedores dominam)

Um HHI de 1.459 indica um mercado saudavelmente competitivo. Para o importador, é uma boa notícia: há várias origens alternativas, e um choque em um país (câmbio, tarifa, sanitário) não paralisa o abastecimento.

O suplemento é pulverizado por um motivo estrutural: a indústria de ingredientes nutricionais é global e madura. Vitaminas e ativos vêm da Alemanha e da Suíça, whey da Argentina e dos Estados Unidos, colágeno do Brasil e da Europa, e a Holanda consolida a logística do continente. Não há uma “fábrica do mundo” para suplemento como há para eletrônico. Some a isso 39,2% de origem europeia no agregado por bloco, e o quadro é de dependência distribuída, não de um único ponto de falha.

Para o importador, o recado é de oportunidade com liberdade de sourcing. Diferente de quem importa produtos 97% chineses, quem trabalha com suplemento pode negociar preço entre Holanda, Alemanha e Argentina, e migrar de origem se um mercado ficar caro. O gargalo aqui não é a origem: é a anuência. Ganha quem domina o registro Anvisa e a classificação correta, não quem caça o fornecedor mais barato.

Como a Heyship ajuda

O suplemento é o caso clássico em que a classificação certa vale a operação inteira: a linha entre alimento e medicamento define o capítulo, a composição define a subposição, e a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX precisa ser prevista com semanas de antecedência. Errar qualquer um desses pontos custa lead time, multa e risco sanitário.

Tire uma foto. Receba a NCM correta.

Use nossa IA com foto ou descrição do produto. Classificação fiscal com todos os parâmetros e regras já aplicadas, em 30 segundos.

Usar NCM Finder grátis →

Perguntas frequentes

Qual a NCM de suplemento alimentar?

A maioria dos suplementos alimentares (proteínas, vitaminas, aminoácidos, colágeno) vai na NCM 2106.90.90 (outras preparações alimentícias). Dependendo da composição, pode se enquadrar melhor na 2106.90.30 (complementos alimentares), com a mesma tributação. Se houver alegação terapêutica, deixa de ser suplemento e vira medicamento (capítulo 30).

Qual o imposto para importar suplemento em 2026?

Na federal: II 14,4% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 9,65%, uma soma nominal de cerca de 26,2%. O IPI é zerado por ser alimento. Existem ex-tarifários que zeram o II para fórmulas dietoterápicas específicas (isentas de fenilalanina, infantis, enterais). O ICMS varia por estado e entra por fora.

Suplemento importado precisa de anuência da Anvisa?

Sim. Todo suplemento destinado ao consumo humano precisa de anuência prévia da Anvisa, com registro ou notificação do produto. Se o suplemento tem mais de 50% de ingredientes lácteos (como whey protein), entra também a anuência do MAPA. E o DECEX exige licenciamento não automático. Um whey pode precisar das três anuências ao mesmo tempo.

Qual a diferença entre suplemento e medicamento na importação?

É a Anvisa que define. Se o produto faz alegação terapêutica, tem princípio ativo em dose farmacológica ou promete tratar doença, é medicamento (capítulo 30), com registro, anuência e tributação próprios. Se é alimento com finalidade nutricional dentro das listas permitidas, é suplemento (2106.90.90). Importar como suplemento algo que a Anvisa entende como medicamento leva à apreensão.

De onde vêm os suplementos importados pelo Brasil?

Diferente da maioria das categorias, a China não domina. A Holanda lidera com 33,4% (hub logístico europeu), seguida de Alemanha (9,9%), Estados Unidos (8,1%), Argentina (7,9%) e Reino Unido (6,5%). O mercado é pouco concentrado (HHI 1.459), com origens pulverizadas pela Europa e pelas Américas, o que dá liberdade de sourcing ao importador.

Para saber mais

  • ComexStat MDIC: dados oficiais de comércio exterior (fonte deste Raio-X)
  • Tabela TEC (CAMEX/MDIC): Tarifa Externa Comum e alíquotas de Imposto de Importação por NCM
  • Anvisa: registro e anuência de suplementos alimentares e alimentos importados
  • MAPA: anuência de produtos de origem animal e láctea

Moral da história

O mercado de suplementos importados vale US$ 205 milhões, é estável e, ao contrário de quase tudo que dissecamos nesta série, não depende da China: é pulverizado entre Holanda, Alemanha e Argentina (HHI 1.459). A conta que importa aqui não é o imposto de 26,2%, e sim a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX, mais a linha fina entre suplemento e medicamento que a Anvisa desenha. Ganha quem classifica certo e registra antes de embarcar, e não quem descobre o problema com a carga parada no porto. Antes de fechar o pedido, vale confirmar a NCM correta em 30 segundos.

Kleber Fontes

Escrito por

Kleber Fontes

Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.

LinkedIn da Heyship

Importe com dados, não com achismo

A Heyship transforma dados de importação em vantagem competitiva para o seu negócio.

Testar grátis