24 jul 2026
O Brasil importou US$ 205 milhões em suplementos em 12 meses, com origens pulverizadas na Europa. Veja impostos, anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX e a pegadinha suplemento vs medicamento.
Kleber Fontes
Cofounder na Heyship
Entender a NCM suplemento alimentar (2106.90.90) virou tarefa obrigatória para quem importa whey, vitaminas, colágeno, creatina e fórmulas nutricionais. Nos 12 meses encerrados em junho/2026, essa NCM movimentou US$ 205,2 mi FOB, uma leve queda de 7,1% sobre o período anterior. O mercado é grande, estável, e traz uma surpresa: aqui a China quase não aparece. Quem lidera é a Holanda, com 33,4%, seguida de Alemanha, Estados Unidos e Argentina.
A carga tributária federal soma cerca de 26,2% nominais, com o Imposto de Importação em 14,4% e IPI zerado. Mas o imposto é o menor dos problemas: o desembaraço passa por três anuências prévias (Anvisa, MAPA e DECEX), e a fronteira entre “suplemento alimentar” e “medicamento” é o campo minado que mais gera indeferimento nesta linha.
Por que isso importa: a 2106.90.90 é uma NCM “guarda-chuva” de outras preparações alimentícias, e classificar um suplemento aqui exige entender onde a Anvisa desenha a linha entre alimento e remédio. Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses e alíquotas conferidas na TEC e na TIPI, de onde vêm os produtos, quanto se paga de imposto e por que a classificação errada trava a carga. Se você quer o código certo em 30 segundos, o NCM Finder da Heyship resolve antes de fechar o pedido.
Pela TIPI vigente, a 2106.90.90 cobre “outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições”. É uma das subposições mais amplas da tabela, e é justamente onde a maioria dos suplementos alimentares importados é classificada: proteínas em pó, aminoácidos, vitaminas e minerais em cápsula, colágeno, fórmulas para nutrição enteral e pré-treinos.
Essa NCM sozinha representa 49,8% de todo o desdobramento 2106 (preparações alimentícias diversas), a maior fatia isolada da categoria. O volume é expressivo: cerca de 33 mil toneladas em 12 meses, a um preço médio de US$ 6,22 por quilo. É um produto de valor médio por peso, e o frete responde por apenas 3,92% do FOB, um dos mais baixos que já vimos nesta série.
A demanda é estável, com volatilidade de 16,9% no ano e leve retração. O pico foi em julho/2025 (US$ 21,2 mi) e o vale em fevereiro/2026 (US$ 12,4 mi). Diferente do aspirador robô ou do móvel de metal, não há um único país dominando a origem. É um mercado europeu e pulverizado, o que muda completamente o perfil de risco de fornecimento, como veremos no fim.
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | 14,40% | CIF (valor aduaneiro) |
| IPI | 0% | CIF + II |
| PIS-Importação | 2,10% | CIF |
| COFINS-Importação | 9,65% | CIF |
A soma nominal chega a cerca de 26,2%, com o peso concentrado no II de 14,4% e IPI zerado (alimento não é produto industrializado tributado pelo IPI). Cada tributo incide sobre uma base distinta (o PIS/COFINS sobre o valor aduaneiro), como detalhamos no guia de impostos na importação 2026. Atenção a um detalhe que reduz a conta: existem dezenas de ex-tarifários que zeram o II para fórmulas dietoterápicas específicas (dietas isentas de fenilalanina, fórmulas infantis, nutrição enteral). Se o seu suplemento se enquadra em uma dessas exceções, o II cai para 0%. O ICMS varia por estado e entra por fora.
Top 5 fornecedores da NCM 2106.90.90 por US$ FOB (12 meses). Fonte: MDIC / ComexStat.
| País | FOB 12m | Share | YoY |
|---|---|---|---|
| 🇳🇱 Países Baixos | US$ 68,6 mi | 33,42% | -7,6% |
| 🇩🇪 Alemanha | US$ 20,3 mi | 9,91% | +14,6% |
| 🇺🇸 Estados Unidos | US$ 16,6 mi | 8,07% | -2,5% |
| 🇦🇷 Argentina | US$ 16,2 mi | 7,90% | -16,0% |
| 🇬🇧 Reino Unido | US$ 13,4 mi | 6,53% | -31,8% |
A leitura é o oposto das edições anteriores: não existe um fornecedor dominante. A Holanda lidera com 33,4%, mas é menos uma origem de fabricação e mais um hub logístico: Roterdã é a porta de entrada dos grandes fabricantes europeus de ingredientes nutricionais, que consolidam ali a distribuição para o mundo. A Alemanha (9,9%, e crescendo 14,6%) representa a indústria de vitaminas e ativos farmacêuticos, enquanto os Estados Unidos (8,1%) trazem as marcas de suplemento esportivo. A Argentina (7,9%) entra pelo Mercosul com whey e derivados lácteos.
O recuo do Reino Unido (-31,8%) e da Argentina (-16%) redistribui volume para a Alemanha, único do topo em alta. É um mercado que se reorganiza sem sobressaltos, e essa diversidade de origem é uma vantagem estratégica que discutiremos adiante. Para efeito de comparação, veja como o aspirador robô depende 96,8% da China: dois perfis de risco radicalmente diferentes.
Importação mensal de suplementos 2106.90.90 (US$ FOB), jul/2025 a jun/2026. Fonte: MDIC / ComexStat.
A curva é relativamente suave, com volatilidade de 16,9%, a mais baixa desta série até aqui. O pico de julho/2025 (US$ 21,2 mi) reflete a reposição para o segundo semestre, quando academias e o varejo de nutrição renovam estoque. O vale de fevereiro/2026 (US$ 12,4 mi) é o fundo sazonal típico do pós-verão. Como 79,8% do volume vem por mar, com lead time de 25 a 40 dias da Europa, quem quer o produto na prateleira em julho precisa embarcar ainda em maio.
| Modal | Share |
|---|---|
| Marítima | 79,75% |
| Rodoviária | 12,85% |
| Aérea | 7,40% |
| UF de entrada | Share |
|---|---|
| São Paulo | 57,34% |
| Minas Gerais | 29,87% |
| Santa Catarina | 4,11% |
| Paraná | 3,06% |
| Rio Grande do Sul | 1,35% |
Do lado das portas físicas, o Porto de Santos concentra 70,8% das importações, o maior grau de concentração portuária que já vimos na série. Faz sentido: Santos é a porta natural do produto europeu que desembarca no Sudeste, onde está o grosso do mercado consumidor e das indústrias de reembalagem. A segunda via é curiosa: a Aduana de Uruguaiana (8,9%), ponto de entrada rodoviário do whey argentino, que explica os 12,85% de modal rodoviário. Guarulhos (5,5%) recebe os lançamentos aéreos de alto valor e amostras.
A concentração em São Paulo (57,3%) e Minas Gerais (29,9%) segue a lógica da indústria: SP é o centro de distribuição e reembalagem nacional, e Minas Gerais atrai o importador pelo regime de crédito presumido de ICMS que reduz o custo efetivo de produtos de alto giro. Quem monta a operação sem avaliar a UF de desembaraço, e a modalidade de importação mais adequada, costuma deixar margem na mesa em um mercado de US$ 205 milhões.
Aqui está o verdadeiro campo minado desta NCM. A 2106.90.90 exige até três anuências prévias, e a combinação depende exatamente do que é o produto:
Na prática, o suplemento com whey pode precisar das três anuências ao mesmo tempo, e cada uma tem seu próprio rito e prazo. Isso adiciona de três a oito semanas ao processo, e a Anvisa em especial precisa ser resolvida com o registro do produto já vigente, não durante o despacho. Antes de tudo, a empresa precisa estar habilitada no Radar/Siscomex. É uma régua regulatória muito mais pesada que a dos móveis de metal, onde só Inmetro e DECEX atuam.
A pegadinha número um é suplemento vs medicamento. A diferença não é do importador: é da Anvisa, e ela muda tudo. Se o produto faz alegação terapêutica, tem princípio ativo em dose farmacológica ou promete tratar doença, deixa de ser suplemento (alimento) e vira medicamento, o que joga a classificação para o capítulo 30 (produtos farmacêuticos), com anuência, registro e tributação completamente diferentes. Importar um “suplemento” que a Anvisa entende como medicamento é receita para apreensão.
A segunda pegadinha é a subposição correta dentro de 2106.90. Nem todo suplemento cai automaticamente na 2106.90.90 (genérica). Há a 2106.90.30, “complementos alimentares”, com a mesma tributação, que pode ser o enquadramento mais adequado dependendo da composição. Escolher a subposição certa evita questionamento do fisco:
| NCM | Produto | Observação |
|---|---|---|
| 2106.90.90 | Outras preparações (este Raio-X) | Guarda-chuva mais usado |
| 2106.90.30 | Complementos alimentares | Mesma tributação, às vezes mais adequada |
| Capítulo 30 | Medicamentos | Se houver alegação terapêutica |
Vale confirmar a classificação e o enquadramento regulatório antes de emitir o BL, porque corrigir depois, num produto sujeito a três anuentes, custa semanas e multa. Uma nota fiscal com a NCM errada em suplemento não é só risco tributário: é risco sanitário.
A resposta começa pela concentração geográfica: o HHI desta NCM é 1.459, o único abaixo do teto de mercado concentrado que encontramos até aqui na série. Os três maiores fornecedores somam 51,4% do valor, e a origem se espalha por meia dúzia de países europeus e americanos.
Concentração de origens da NCM 2106.90.90: top 3 vs resto. Fonte: MDIC / ComexStat.
O que é o HHI?
O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0 a 10.000:
Um HHI de 1.459 indica um mercado saudavelmente competitivo. Para o importador, é uma boa notícia: há várias origens alternativas, e um choque em um país (câmbio, tarifa, sanitário) não paralisa o abastecimento.
O suplemento é pulverizado por um motivo estrutural: a indústria de ingredientes nutricionais é global e madura. Vitaminas e ativos vêm da Alemanha e da Suíça, whey da Argentina e dos Estados Unidos, colágeno do Brasil e da Europa, e a Holanda consolida a logística do continente. Não há uma “fábrica do mundo” para suplemento como há para eletrônico. Some a isso 39,2% de origem europeia no agregado por bloco, e o quadro é de dependência distribuída, não de um único ponto de falha.
Para o importador, o recado é de oportunidade com liberdade de sourcing. Diferente de quem importa produtos 97% chineses, quem trabalha com suplemento pode negociar preço entre Holanda, Alemanha e Argentina, e migrar de origem se um mercado ficar caro. O gargalo aqui não é a origem: é a anuência. Ganha quem domina o registro Anvisa e a classificação correta, não quem caça o fornecedor mais barato.
O suplemento é o caso clássico em que a classificação certa vale a operação inteira: a linha entre alimento e medicamento define o capítulo, a composição define a subposição, e a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX precisa ser prevista com semanas de antecedência. Errar qualquer um desses pontos custa lead time, multa e risco sanitário.
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Usar NCM Finder grátis →A maioria dos suplementos alimentares (proteínas, vitaminas, aminoácidos, colágeno) vai na NCM 2106.90.90 (outras preparações alimentícias). Dependendo da composição, pode se enquadrar melhor na 2106.90.30 (complementos alimentares), com a mesma tributação. Se houver alegação terapêutica, deixa de ser suplemento e vira medicamento (capítulo 30).
Na federal: II 14,4% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 9,65%, uma soma nominal de cerca de 26,2%. O IPI é zerado por ser alimento. Existem ex-tarifários que zeram o II para fórmulas dietoterápicas específicas (isentas de fenilalanina, infantis, enterais). O ICMS varia por estado e entra por fora.
Sim. Todo suplemento destinado ao consumo humano precisa de anuência prévia da Anvisa, com registro ou notificação do produto. Se o suplemento tem mais de 50% de ingredientes lácteos (como whey protein), entra também a anuência do MAPA. E o DECEX exige licenciamento não automático. Um whey pode precisar das três anuências ao mesmo tempo.
É a Anvisa que define. Se o produto faz alegação terapêutica, tem princípio ativo em dose farmacológica ou promete tratar doença, é medicamento (capítulo 30), com registro, anuência e tributação próprios. Se é alimento com finalidade nutricional dentro das listas permitidas, é suplemento (2106.90.90). Importar como suplemento algo que a Anvisa entende como medicamento leva à apreensão.
Diferente da maioria das categorias, a China não domina. A Holanda lidera com 33,4% (hub logístico europeu), seguida de Alemanha (9,9%), Estados Unidos (8,1%), Argentina (7,9%) e Reino Unido (6,5%). O mercado é pouco concentrado (HHI 1.459), com origens pulverizadas pela Europa e pelas Américas, o que dá liberdade de sourcing ao importador.
O mercado de suplementos importados vale US$ 205 milhões, é estável e, ao contrário de quase tudo que dissecamos nesta série, não depende da China: é pulverizado entre Holanda, Alemanha e Argentina (HHI 1.459). A conta que importa aqui não é o imposto de 26,2%, e sim a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX, mais a linha fina entre suplemento e medicamento que a Anvisa desenha. Ganha quem classifica certo e registra antes de embarcar, e não quem descobre o problema com a carga parada no porto. Antes de fechar o pedido, vale confirmar a NCM correta em 30 segundos.
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Kleber Fontes
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