Raio-X NCM 3304.99.90 — Cosméticos para Pele | Heyship
Raio-X da NCM 28 de maio de 2026 · 11 min de leitura

Raio-X NCM 3304.99.90: Cosméticos para Pele em 2026

França lidera, China cresce +57% YoY e a Coreia do Sul (K-beauty) +40% YoY. Veja alíquotas, gargalos da Anvisa e pegadinhas de classificação dos cosméticos importados pelo Brasil.

Kleber Fontes

Kleber Fontes

Cofounder na Heyship

ncm cosméticos pele

Panorama: o cosmético importado no comex brasileiro

Cosmético é o produto que melhor mistura luxo, escala e regulação no comex brasileiro. A NCM 3304.99.90 — “outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados” — concentra US$ 130,5 milhões em FOB nos últimos 12 meses (abr/2025 a mar/2026), com alta de +1,3% YoY. É a maior subposição do capítulo 33 entre os produtos de beleza terminados, respondendo por 47,09% do total da posição 3304 (que inclui cremes, batom e outras categorias).

Diferente de outras cadeias de comex brasileiro, aqui não há um único país dominante. A França lidera com 20,17% (US$ 26,3 mi), seguida de Espanha (14,96%), China (14,03%) e Coreia do Sul (12,06%). O dado interessante: a China cresceu +57% YoY e a Coreia +40% YoY — o eixo asiático está disputando market share com o tradicional europeu, puxado por preço (China) e pela onda K-beauty (Coreia).

Para o importador, o cenário traz três variáveis: (1) Anvisa obrigatória — todo cosmético precisa de notificação ou registro antes do desembaraço; (2) carga tributária federal alta (em torno de 43-46% sobre o valor aduaneiro com IPI 22%); (3) classificação que distingue uso doméstico de profissional, com efeitos práticos no licenciamento sanitário.

Os números: alíquotas, top fornecedores e série mensal

O bloco federal de tributos sobre a entrada (sem ICMS estadual nem regimes especiais como Recof ou drawback verde-amarelo):

Fonte: TIPI vigente, TEC Mercosul e Receita Federal (consulta em mai/2026). Alíquota IPI seletiva — verificar TIPI atualizada antes do despacho.
Tributo Alíquota Base de cálculo
II (Imposto de Importação)16,20%Valor aduaneiro
IPI22,00%Valor aduaneiro + II
PIS-Importação2,10%Valor aduaneiro
COFINS-Importação9,65%Valor aduaneiro

O IPI alto (22%) reflete a seletividade tributária aplicada a cosméticos como categoria considerada supérflua pelo legislador. O somatório federal aproximado fica em torno de 43-46% sobre o valor aduaneiro — sem ICMS (em geral 18% sobre a base por dentro). Para comparar com outras NCMs, vale revisar o guia de impostos na importação em 2026, que destrincha a base de cálculo de cada tributo.

Os principais fornecedores nos últimos 12 meses:

País FOB (US$ mi) Share YoY
França26,3220,17%−7,4%
Espanha19,5314,96%+13,9%
China18,3114,03%+57,1%
Coreia do Sul15,7412,06%+40,5%
Itália9,437,22%+14,5%

A série mensal mostra um padrão estável, com média de US$ 10,87 mi/mês. O pico em janeiro de 2026 (US$ 13,40 mi) reflete reposição de estoque pós-natal pelo varejo, e o vale em novembro de 2025 (US$ 8,50 mi) bate com o ciclo de Black Friday (varejo prefere antecipar pedidos em outubro). A volatilidade é baixa: CV de apenas 13,2%, indicando demanda consistente.

O preço unitário médio ficou em US$ 21,79/kg (FOB) — número que combina kits multimarca, batons e cremes prestige no mesmo balde. Em modais, 71,47% chega por via marítima e 25,33% por via aérea — fração elevada se comparada a outras categorias, indicador de produtos perecíveis ou de coleção sazonal. Em UF de entrada, Santa Catarina lidera (32%, via porto de Itajaí), seguida de São Paulo (28%) e Espírito Santo (17%, via porto de Vitória).

Modais e portas de entrada

Modal de transporte na chegada ao Brasil. Fonte: ComexStat (abr/2025–mar/2026).
ModalFOBShare
MarítimaUS$ 93,27 mi71,47%
AéreaUS$ 33,05 mi25,33%
Entrada/saída fictaUS$ 2,42 mi1,86%
RodoviáriaUS$ 1,75 mi1,34%
UFs de entrada (top 5). Fonte: ComexStat (abr/2025–mar/2026).
UFFOBShare
Santa CatarinaUS$ 41,79 mi32,03%
São PauloUS$ 36,98 mi28,34%
Espírito SantoUS$ 22,34 mi17,12%
Minas GeraisUS$ 17,89 mi13,71%
ParanáUS$ 3,27 mi2,51%

Cosmético tem perfil híbrido marítimo-aéreo: 71,47% via marítimo (Santos 35,81%), 25,33% via aéreo (Guarulhos 19,88%). A fração aérea elevada reflete a volatilidade de coleções sazonais (lançamentos de marcas premium, reposição de estoque pós-ruptura no varejo) e produtos perecíveis com prazo de validade curto. Itália, França e Coreia do Sul puxam o aéreo; China e Espanha dominam o marítimo.

Santa Catarina lidera (32,03%) via porto de São Francisco do Sul (15,34%) — operação típica de importadores que aproveitam regime aduaneiro especial (drawback verde-amarelo, ZPE) e ICMS interestadual diferenciado. São Paulo (28,34%) absorve a entrada das grandes marcas com sede no estado, e Espírito Santo (17,12%) confirma a competitividade do porto de Vitória para distribuição nacional. Minas Gerais (13,71%) entra como hub de redistribuição para Sudeste/Centro-Oeste.

Tratamento administrativo e Anvisa

Cosmético importado não rola sem Anvisa. Todo produto da NCM 3304.99.90 precisa estar previamente notificado ou registrado na Anvisa antes da DI ser registrada — não é checagem amostral, é pré-requisito de despacho. A categoria do produto define o caminho:

  • Grau 1 (risco mínimo, ex: maquiagem, sabonete, perfume): notificação simplificada via Sistema Solicita, geralmente liberada em poucas horas a dias úteis
  • Grau 2 (proteção solar, antissinais, clareadores): registro, com análise técnica e prazo legal de até 60 dias

O importador precisa ser titular ou detentor da regularização — se o titular for uma terceira empresa, é preciso autorização formal. O Radar Siscomex habilitado é pré-requisito básico, e estoques sem regularização Anvisa ficam retidos no porto até regularização (ou perdem prazo de validade na zona primária).

Há ainda exigência de etiqueta em português no rótulo e na embalagem secundária, com identificação do importador, fabricante, validade e número de notificação/registro. Modelos sem rotulagem nacional precisam passar por reembalamento em depósito alfandegado antes do despacho — operação custosa que pode inviabilizar lotes pequenos. Para volumes maiores, importadores experientes acertam a rotulagem na origem para evitar retrabalho. Para entender a estrutura completa de uma operação, vale o guia importação direta vs conta e ordem vs encomenda — em cosméticos, o modelo escolhido define quem é titular da Anvisa e responsável pela rotulagem.

Pegadinhas de classificação: profissional vs doméstico

A primeira pegadinha está na posição 3304 versus 3305 e 3307. A 3304 cobre maquiagem, cremes faciais e produtos de beleza preparados — a 3305 é para cabelo (xampu, condicionador, tinturas), e a 3307 cobre desodorantes, perfumaria pré-barba/pós-barba e preparações de banho. Errar a posição muda alíquotas e regime sanitário de uma hora para outra.

Dentro da 3304, a subposição 33049910 cobre especificamente cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas — separada da 33049990 (que é “outros”). Quem importa creme facial deveria classificar em 33049910, não na “outros” — a Receita Federal já reclassificou DIs no passado.

A segunda pegadinha é profissional vs doméstico. Produtos destinados ao uso por profissionais (salão de beleza, spa, clínica estética) podem cair em outras subposições de uso restrito — a depender da formulação concentrada e do canal de venda. Já produtos de venda direta ao consumidor final ficam na 3304.99.90 quando “outros”. A Anvisa também aplica regimes diferentes para uso profissional, com exigências mais estritas de declaração de fórmula e bula.

A terceira pegadinha são os kits multimarca (várias unidades em uma única caixa). Cada item do kit precisa ter sua classificação tarifária declarada separadamente, ainda que vendido como conjunto. Uma DI mal montada com kit consolidado em um único NCM é alvo frequente de exigência fiscal.

Por que a Coreia do Sul disparou +40% YoY no mercado brasileiro?

O fenômeno tem nome: K-beauty. A Coreia do Sul construiu nos últimos 10 anos uma indústria cosmética agressiva em P&D, focada em rotinas de pele multi-step (skincare 7+ passos) e ingredientes ativos (snail mucin, niacinamida, ácido hialurônico em concentrações específicas). O movimento mundial chegou ao Brasil tarde e com força: redes como Sephora, e-commerces especialistas e marketplace generalistas adicionaram K-beauty como linha relevante a partir de 2022.

O resultado em dados: a Coreia do Sul saltou de share residual para 12,06% em 12 meses, com crescimento de +40,5% YoY. O ticket médio é maior que o chinês mas menor que o francês, ocupando um espaço de “qualidade alta com preço acessível”. A Suíça também cresceu (+80,3% YoY) puxada por marcas premium de skincare — e a Tailândia explodiu (+163,7% YoY) com produtos de cuidado capilar herbáceo.

A China, por sua vez, cresce no segmento de baixo ticket via marketplaces brasileiros (Amazon, Shopee, Mercado Livre). O +57% YoY reflete cross-border para varejo de massa, não premium. Em volume (kg), a China responde por mais de 58% — o produto chinês é leve em valor mas pesado em quantidade.

O Herfindahl-Hirschman Index (HHI) da NCM 3304.99.90 ficou em 1.128. O HHI é o padrão antitruste do DOJ/FTC americano, calculado como a soma dos quadrados das participações de mercado dos fornecedores. Valores abaixo de 1.500 indicam baixa concentração; entre 1.500 e 2.500, moderada; acima de 2.500, alta. Com HHI de 1.128, esta cadeia está na faixa pouco concentrada — saudável pra quem importa, porque nenhum país tem poder unilateral sobre o mercado, e o importador pode escolher origem por preço, marca ou prazo sem ficar refém de uma única fonte. É o oposto do que vemos em cadeias como notebooks (HHI 4.647) ou polióis especiais (HHI 5.981).

Como a Heyship ajuda

Tire uma foto. Receba a NCM correta.

Use nossa IA com foto ou descrição do produto. Classificação fiscal com todos os parâmetros e regras já aplicadas, em 30 segundos — sem confundir creme facial 33049910 com “outros” 33049990.

Vai importar K-beauty da Coreia, dermocosmético francês ou linha low-cost chinesa? Use o NCM Finder com a foto da ficha técnica e tenha a classificação certa antes de fechar pedido. Para indústria que usa cosmético importado como insumo (kits, brindes, marca branca), vale também entender como calcular o Conteúdo de Importação (CI/FCI) — o ICMS interestadual depende disso.

Perguntas frequentes

Cosmético importado precisa de Anvisa?

Sim. Todo produto da NCM 3304.99.90 precisa estar previamente notificado (Grau 1 — produtos de risco mínimo) ou registrado (Grau 2 — protetor solar, antissinais, clareadores) na Anvisa antes do registro da DI. Não é checagem amostral, é pré-requisito de despacho. Sem regularização, o lote fica retido no porto até regularização ou destruição.

Qual a alíquota total federal da NCM 3304.99.90?

A soma federal aproximada fica em torno de 43-46% sobre o valor aduaneiro: II 16,20% + IPI 22% (sobre valor aduaneiro + II) + PIS 2,10% + COFINS 9,65%. O ICMS estadual (em geral 18%) e despesas de despacho (AFRMM, taxa Siscomex, AnvisaFee) entram por cima. Como o IPI é seletivo e atualiza periodicamente, vale conferir TIPI vigente antes de cada DI.

Qual a diferença entre NCM 33049990 e 33049910?

A 33049910 cobre especificamente cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas — categorias muito vendidas. A 33049990 é a “outros produtos preparados de beleza ou maquiagem”, para itens que não se encaixam nas demais subposições. Quem importa creme facial deveria classificar em 33049910, não na “outros”. A Receita Federal já reclassificou DIs no passado em fiscalização.

De onde vem hoje o cosmético importado pelo Brasil?

A França lidera com 20,17% do FOB, seguida por Espanha (14,96%), China (14,03%) e Coreia do Sul (12,06%). A China cresceu +57% YoY puxada pelo varejo de massa via marketplaces, e a Coreia +40,5% YoY com o boom K-beauty. Itália aparece em quinto com 7,22% do volume, especializada em prestige e perfumaria de luxo. O HHI da cadeia é 1.128 — pouco concentrada, dando flexibilidade ao importador.

Cosmético de uso profissional tem classificação diferente?

Pode ter. Produtos destinados ao uso por profissionais (salão de beleza, spa, clínica estética) podem cair em subposições específicas a depender da formulação e do canal de venda. A Anvisa também trata uso profissional em regime mais estrito, com exigência de declaração de fórmula completa e bula técnica. Vale validar caso a caso se o produto é “OTC ao consumidor final” ou “uso restrito profissional” antes de fechar a DI.

Para saber mais

Moral da história

Cosmético importado é um dos mercados mais fragmentados do comex brasileiro — bom para quem escolhe origem por margem, ruim para quem só olha preço. Antes de fechar pedido, valide três coisas: (1) NCM exata (33049910 não é 33049990); (2) regularização Anvisa do titular; (3) rotulagem em português. Falhar em qualquer uma trava o despacho — e cada dia em zona primária custa.

Kleber Fontes

Escrito por

Kleber Fontes

Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.

LinkedIn da Heyship

Importe com dados, não com achismo

A Heyship transforma dados de importação em vantagem competitiva para o seu negócio.

Testar grátis