22 maio 2026
China com apenas 4% do volume, Vietnã liderando com 50% e Itália crescendo +26% YoY. Veja alíquotas, etiquetagem do Inmetro e as pegadinhas de classificação dos calçados de couro importados pelo Brasil.
Kleber Fontes
Cofounder na Heyship
Neste artigo
Calçado importado é uma das categorias com maior carga tributária do Brasil — e a NCM 6403.99.90, que cobre “outros calçados com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro natural”, é a porta de entrada de cerca de US$ 126 milhões em FOB nos últimos 12 meses (abr/2025 a mar/2026), um avanço de +6,65% YoY. Sozinha, essa subposição responde por 80,47% de toda a posição 6403, deixando longe os calçados de cano alto (10,73%) e demais subcategorias.
O dado que mais surpreende não está no volume, mas na geografia. A China não está sequer no pódio: aparece em quarto lugar com apenas 4% do mercado. Quem manda é o Vietnã (49,72%), seguido por Indonésia (17,83%) e Itália (17,62%). Cada um desses países conta uma história diferente — preço, escala e marca — e juntos compõem a cadeia atual do calçado de couro brasileiro.
Para o importador, o gancho prático é simples: a NCM 6403.99.90 tem II de 35%, uma das alíquotas mais altas da TIPI, e exige etiquetagem do Inmetro antes do despacho liberar. Errar a classificação ou subestimar a anuência custa caro — literalmente.
O bloco federal de tributos sobre a entrada (sem ICMS estadual nem regimes especiais como drawback ou ex-tarifário):
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | 35,00% | Valor aduaneiro |
| IPI | 5,00% | Valor aduaneiro + II |
| PIS-Importação | 2,10% | Valor aduaneiro |
| COFINS-Importação | 9,65% | Valor aduaneiro |
O somatório federal aproximado fica em torno de 53,5% sobre o valor aduaneiro — sem ICMS (em geral 17–18% sobre a base “por dentro”). Para entender como cada tributo se compõe, vale revisar o guia de impostos na importação em 2026. Calçados ainda enfrentam direitos antidumping específicos aplicados periodicamente pela Camex contra origens asiáticas — vale checar o decreto vigente antes do embarque.
Os principais fornecedores nos últimos 12 meses:
| País | FOB (US$ mi) | Share | YoY |
|---|---|---|---|
| Vietnã | 62,67 | 49,72% | +3,1% |
| Indonésia | 22,47 | 17,83% | +6,3% |
| Itália | 22,21 | 17,62% | +26,4% |
| China | 5,07 | 4,02% | +16,7% |
| Camboja | 4,99 | 3,96% | +69,2% |
A série mensal mostra um padrão estável, com pico em julho de 2025 (US$ 17,57 mi, prep coleção primavera/verão dos varejistas) e janeiro de 2026 (US$ 13,3 mi). A média mensal nos últimos três meses (US$ 10,59 mi) é praticamente igual à média de 12 meses (US$ 10,5 mi) — o ComexStat classifica essa série como tendência estável.
O preço unitário médio ficou em US$ 24,39/par (FOB), com peso médio de 0,83 kg/par — o que separa calçado fino europeu (Itália, Portugal, Espanha) de pares asiáticos de alto volume e ticket menor. Em modais, 80,47% do volume veio por via marítima (porto de Santos 66,29%) e 19,35% chegou por via aérea, tipicamente reposição rápida de coleção (Guarulhos representa 18,68% do total).
| Modal | FOB | Share |
|---|---|---|
| Marítima | US$ 101,43 mi | 80,47% |
| Aérea | US$ 24,39 mi | 19,35% |
| Entrada/saída ficta | US$ 222 mil | 0,18% |
| UF | FOB | Share |
|---|---|---|
| Minas Gerais | US$ 59,25 mi | 47,00% |
| Espírito Santo | US$ 25,29 mi | 20,06% |
| São Paulo | US$ 23,51 mi | 18,66% |
| Bahia | US$ 11,35 mi | 9,00% |
| Rio de Janeiro | US$ 2,02 mi | 1,60% |
Calçado de couro é uma cadeia predominantemente marítima (80,47%) — Vietnã, Indonésia e Camboja embarcam pela rota Pacífico via Santos, que sozinho movimentou 66,29% do FOB. A fração aérea de 19,35% é puxada pela Itália e Portugal: produto premium em pequenos volumes, urgência de coleção sazonal, e ticket alto que dilui o custo do frete (Guarulhos = 18,68%).
Minas Gerais lidera (47%) — fato que surpreende quem desconhece o polo calçadista de Franca (SP) e Nova Serrana (MG). Importadores mineiros usam o porto de Santos via rodovia, aproveitando a malha logística do estado. Espírito Santo (20%) entra com volume processado pelo porto de Vitória, tradicionalmente competitivo em ICMS para importação. São Paulo (18,66%) e Bahia (9%) completam o quadro — Salvador como hub do Nordeste em moda e confecção importada.
Calçados de couro destinados ao consumo final no Brasil estão sujeitos à etiquetagem compulsória do Inmetro. A Portaria Inmetro 121/2009 (e suas atualizações) exige que cada par traga, de forma indelével e em português, informações sobre composição do cabedal, forro, palmilha e sola, além do CNPJ do importador e país de origem. Modelos sem essa identificação ficam retidos no despacho.
O lead time típico de adequação inclui: (1) envio das amostras ao laboratório acreditado para verificação de composição declarada; (2) impressão e fixação das etiquetas conforme padrão Inmetro; (3) inspeção amostral antes da liberação. Para coleções sazonais, isso pode adicionar 2-3 semanas ao planejamento. Para volumes pequenos, importadores experientes deixam o trabalho de etiquetagem com o fornecedor já na origem — economizando armazenagem em zona primária.
Além da etiqueta, o importador precisa do Radar Siscomex habilitado e estrutura mínima de despacho. Volumes grandes (containers cheios) tipicamente acionam despachante aduaneiro dedicado — para boutique ou varejo nicho, o desembaraço pode rodar internamente se a empresa tem expertise.
O erro mais comum nesta linha é confundir o cabedal (parte superior). A NCM 6403.99.90 cobre apenas calçados com parte superior de couro natural. Se o cabedal for de matéria têxtil (canvas, tecido sintético, mesh), a classificação cai em outras subposições — tipicamente NCM 6404 (calçados com sola de borracha ou plástico e parte superior têxtil) ou 6402 (sintéticos).
O segundo erro é misturar esportivo com casual. Tênis com cabedal de couro mas projetados para prática esportiva podem cair em NCM 6403.91 (cobrindo o tornozelo) ou em subposições específicas para “calçados de esporte”. A linha entre “esportivo” e “lifestyle” é tênue na declaração — e a Receita Federal já reclassificou de ofício várias DIs em fiscalizações.
Há ainda o caso dos calçados injetados — em que a sola é colada diretamente ao cabedal sem costura aparente. Esses costumam manter a classificação 6403.99.90 se o cabedal for de couro, mas o importador precisa documentar o processo no Atestado de Origem para evitar dúvida na inspeção.
Por fim, o par incompleto ou componente isolado (sola, palmilha, cabedal sem montar) tem classificação totalmente diferente — capítulo 6406 (partes de calçados). Quem importa kit de montagem precisa abrir cada item na DI separadamente.
A resposta tem três camadas. Primeiro, o Brasil mantém um sistema antidumping ativo contra calçados chineses desde 2010, com renovações periódicas pela Camex. As alíquotas adicionais (US$ 13,85/par em decretos recentes) tornam o produto chinês economicamente inviável para boa parte do mercado brasileiro de calçados de couro acabados.
Segundo, o Vietnã consolidou-se como hub global de manufatura de calçados nos últimos 15 anos, com investimento direto de marcas como Nike, Adidas e a italiana Geox. Para o varejo brasileiro de departamentos, comprar do Vietnã saiu mais barato que da China com antidumping somado.
Terceiro, a Itália surpreende com 17,62% de share e crescimento de +26% YoY. Esse fluxo é puxado por marcas premium, multimarcas de luxo e e-commerce de cross-border (que importa direto da Europa via via aérea). O ticket médio italiano é muito mais alto: o país representa 17,62% do FOB com apenas 2,2% do peso total — calçado caro, em pequenos volumes.
O Herfindahl-Hirschman Index (HHI) da NCM ficou em 3.142. O HHI é o padrão antitruste do DOJ/FTC americano, calculado como a soma dos quadrados das participações de mercado dos fornecedores. Valores abaixo de 1.500 indicam baixa concentração; entre 1.500 e 2.500, moderada; acima de 2.500, alta. Um HHI de 3.142 está na faixa altamente concentrada: o Vietnã sozinho carrega quase metade do volume, e qualquer disrupção logística no porto de Hai Phong ou nos contratos vietnamitas tem efeito imediato no varejo brasileiro. Ainda assim, é menos arriscado que a NCM dos notebooks (HHI 4.647) ou que a 3907.21.00 (HHI 5.981) — nessa cadeia há alternativas reais.
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Vai importar do Vietnã ou da Itália? Use o NCM Finder com a foto da ficha técnica e tenha a classificação correta antes de fechar pedido. Para quem está estruturando operação de importação do zero, vale também o guia sobre importação direta vs conta e ordem vs encomenda — em moda e calçado, o modelo escolhido define quem assume risco de estoque e responsabilidade tributária.
A soma federal aproximada é de 53,5% sobre o valor aduaneiro: II 35,00% + IPI 5,00% (sobre valor aduaneiro + II) + PIS 2,10% + COFINS 9,65%. O ICMS estadual (em geral 17–18%) e despesas de despacho (AFRMM, taxa Siscomex) entram por cima. Eventuais direitos antidumping da Camex podem adicionar valores fixos por par.
Sim. A Portaria Inmetro 121/2009 (e atualizações) exige etiqueta indelével em português com composição do cabedal, forro, palmilha, sola, CNPJ do importador e país de origem. Modelos sem essa identificação ficam retidos no despacho aduaneiro até regularização. Importadores experientes acertam a etiquetagem na origem para evitar custo de armazenagem em zona primária.
A diferença não é só o uso pretendido — é técnica. Tênis ou botas com características construtivas para prática esportiva (sola estabilizadora, cabedal reforçado, sistemas de amortecimento) tipicamente caem em 6403.91 (cobrindo o tornozelo) ou em outras subcategorias específicas. Calçados com cabedal de couro de uso urbano/casual ficam em 6403.99.90. A linha é tênue e a Receita Federal já reclassificou de ofício DIs no passado — vale validar caso a caso.
O Vietnã lidera com 49,72% do volume nos últimos 12 meses, seguido por Indonésia (17,83%) e Itália (17,62%). A China responde por apenas 4,02% — efeito de uma combinação de antidumping ativo e migração de manufatura para o sudeste asiático. Camboja vem crescendo +69% YoY e desponta como nova alternativa para o varejo de baixo ticket.
Calçado italiano tem ticket médio muito mais alto que o asiático. A Itália é puxada por marcas premium e e-commerce cross-border via aérea. O preço médio total da NCM ficou em US$ 24,39/par, mas pares italianos chegam facilmente a US$ 80–150/par no FOB. Quem importa volume grande para varejo de departamento prefere Vietnã/Indonésia; quem importa boutique ou luxo escolhe Itália, Portugal ou Espanha.
Calçado de couro importado tem regra dupla: tributo alto e Inmetro chato. Quem ganha são os importadores que escolhem origem por margem real (Vietnã para volume, Itália para ticket alto) e que prepararam etiquetagem na origem. Antes de fechar pedido, valide a NCM no NCM Finder e cheque se há antidumping específico vigente para a origem escolhida.
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Kleber Fontes
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