Raio-X NCM 6403.99.90 — Calçados de Couro | Heyship
Raio-X da NCM 21 de maio de 2026 · 11 min de leitura

Raio-X NCM 6403.99.90: Calçados de Couro em 2026

China com apenas 4% do volume, Vietnã liderando com 50% e Itália crescendo +26% YoY. Veja alíquotas, etiquetagem do Inmetro e as pegadinhas de classificação dos calçados de couro importados pelo Brasil.

Kleber Fontes

Kleber Fontes

Cofounder na Heyship

ncm calçados couro

Panorama: o calçado de couro no comex brasileiro

Calçado importado é uma das categorias com maior carga tributária do Brasil — e a NCM 6403.99.90, que cobre “outros calçados com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro natural”, é a porta de entrada de cerca de US$ 126 milhões em FOB nos últimos 12 meses (abr/2025 a mar/2026), um avanço de +6,65% YoY. Sozinha, essa subposição responde por 80,47% de toda a posição 6403, deixando longe os calçados de cano alto (10,73%) e demais subcategorias.

O dado que mais surpreende não está no volume, mas na geografia. A China não está sequer no pódio: aparece em quarto lugar com apenas 4% do mercado. Quem manda é o Vietnã (49,72%), seguido por Indonésia (17,83%) e Itália (17,62%). Cada um desses países conta uma história diferente — preço, escala e marca — e juntos compõem a cadeia atual do calçado de couro brasileiro.

Para o importador, o gancho prático é simples: a NCM 6403.99.90 tem II de 35%, uma das alíquotas mais altas da TIPI, e exige etiquetagem do Inmetro antes do despacho liberar. Errar a classificação ou subestimar a anuência custa caro — literalmente.

Os números: alíquotas, top fornecedores e série mensal

O bloco federal de tributos sobre a entrada (sem ICMS estadual nem regimes especiais como drawback ou ex-tarifário):

Fonte: TIPI vigente, TEC Mercosul e Receita Federal (consulta em mai/2026).
Tributo Alíquota Base de cálculo
II (Imposto de Importação)35,00%Valor aduaneiro
IPI5,00%Valor aduaneiro + II
PIS-Importação2,10%Valor aduaneiro
COFINS-Importação9,65%Valor aduaneiro

O somatório federal aproximado fica em torno de 53,5% sobre o valor aduaneiro — sem ICMS (em geral 17–18% sobre a base “por dentro”). Para entender como cada tributo se compõe, vale revisar o guia de impostos na importação em 2026. Calçados ainda enfrentam direitos antidumping específicos aplicados periodicamente pela Camex contra origens asiáticas — vale checar o decreto vigente antes do embarque.

Os principais fornecedores nos últimos 12 meses:

País FOB (US$ mi) Share YoY
Vietnã62,6749,72%+3,1%
Indonésia22,4717,83%+6,3%
Itália22,2117,62%+26,4%
China5,074,02%+16,7%
Camboja4,993,96%+69,2%

A série mensal mostra um padrão estável, com pico em julho de 2025 (US$ 17,57 mi, prep coleção primavera/verão dos varejistas) e janeiro de 2026 (US$ 13,3 mi). A média mensal nos últimos três meses (US$ 10,59 mi) é praticamente igual à média de 12 meses (US$ 10,5 mi) — o ComexStat classifica essa série como tendência estável.

O preço unitário médio ficou em US$ 24,39/par (FOB), com peso médio de 0,83 kg/par — o que separa calçado fino europeu (Itália, Portugal, Espanha) de pares asiáticos de alto volume e ticket menor. Em modais, 80,47% do volume veio por via marítima (porto de Santos 66,29%) e 19,35% chegou por via aérea, tipicamente reposição rápida de coleção (Guarulhos representa 18,68% do total).

Modais e portas de entrada

Modal de transporte na chegada ao Brasil. Fonte: ComexStat (abr/2025–mar/2026).
ModalFOBShare
MarítimaUS$ 101,43 mi80,47%
AéreaUS$ 24,39 mi19,35%
Entrada/saída fictaUS$ 222 mil0,18%
UFs de entrada (top 5). Fonte: ComexStat (abr/2025–mar/2026).
UFFOBShare
Minas GeraisUS$ 59,25 mi47,00%
Espírito SantoUS$ 25,29 mi20,06%
São PauloUS$ 23,51 mi18,66%
BahiaUS$ 11,35 mi9,00%
Rio de JaneiroUS$ 2,02 mi1,60%

Calçado de couro é uma cadeia predominantemente marítima (80,47%) — Vietnã, Indonésia e Camboja embarcam pela rota Pacífico via Santos, que sozinho movimentou 66,29% do FOB. A fração aérea de 19,35% é puxada pela Itália e Portugal: produto premium em pequenos volumes, urgência de coleção sazonal, e ticket alto que dilui o custo do frete (Guarulhos = 18,68%).

Minas Gerais lidera (47%) — fato que surpreende quem desconhece o polo calçadista de Franca (SP) e Nova Serrana (MG). Importadores mineiros usam o porto de Santos via rodovia, aproveitando a malha logística do estado. Espírito Santo (20%) entra com volume processado pelo porto de Vitória, tradicionalmente competitivo em ICMS para importação. São Paulo (18,66%) e Bahia (9%) completam o quadro — Salvador como hub do Nordeste em moda e confecção importada.

Tratamento administrativo e Inmetro

Calçados de couro destinados ao consumo final no Brasil estão sujeitos à etiquetagem compulsória do Inmetro. A Portaria Inmetro 121/2009 (e suas atualizações) exige que cada par traga, de forma indelével e em português, informações sobre composição do cabedal, forro, palmilha e sola, além do CNPJ do importador e país de origem. Modelos sem essa identificação ficam retidos no despacho.

O lead time típico de adequação inclui: (1) envio das amostras ao laboratório acreditado para verificação de composição declarada; (2) impressão e fixação das etiquetas conforme padrão Inmetro; (3) inspeção amostral antes da liberação. Para coleções sazonais, isso pode adicionar 2-3 semanas ao planejamento. Para volumes pequenos, importadores experientes deixam o trabalho de etiquetagem com o fornecedor já na origem — economizando armazenagem em zona primária.

Além da etiqueta, o importador precisa do Radar Siscomex habilitado e estrutura mínima de despacho. Volumes grandes (containers cheios) tipicamente acionam despachante aduaneiro dedicado — para boutique ou varejo nicho, o desembaraço pode rodar internamente se a empresa tem expertise.

Pegadinhas de classificação: esportivo vs casual

O erro mais comum nesta linha é confundir o cabedal (parte superior). A NCM 6403.99.90 cobre apenas calçados com parte superior de couro natural. Se o cabedal for de matéria têxtil (canvas, tecido sintético, mesh), a classificação cai em outras subposições — tipicamente NCM 6404 (calçados com sola de borracha ou plástico e parte superior têxtil) ou 6402 (sintéticos).

O segundo erro é misturar esportivo com casual. Tênis com cabedal de couro mas projetados para prática esportiva podem cair em NCM 6403.91 (cobrindo o tornozelo) ou em subposições específicas para “calçados de esporte”. A linha entre “esportivo” e “lifestyle” é tênue na declaração — e a Receita Federal já reclassificou de ofício várias DIs em fiscalizações.

Há ainda o caso dos calçados injetados — em que a sola é colada diretamente ao cabedal sem costura aparente. Esses costumam manter a classificação 6403.99.90 se o cabedal for de couro, mas o importador precisa documentar o processo no Atestado de Origem para evitar dúvida na inspeção.

Por fim, o par incompleto ou componente isolado (sola, palmilha, cabedal sem montar) tem classificação totalmente diferente — capítulo 6406 (partes de calçados). Quem importa kit de montagem precisa abrir cada item na DI separadamente.

Por que a China só responde por 4% dos calçados de couro?

A resposta tem três camadas. Primeiro, o Brasil mantém um sistema antidumping ativo contra calçados chineses desde 2010, com renovações periódicas pela Camex. As alíquotas adicionais (US$ 13,85/par em decretos recentes) tornam o produto chinês economicamente inviável para boa parte do mercado brasileiro de calçados de couro acabados.

Segundo, o Vietnã consolidou-se como hub global de manufatura de calçados nos últimos 15 anos, com investimento direto de marcas como Nike, Adidas e a italiana Geox. Para o varejo brasileiro de departamentos, comprar do Vietnã saiu mais barato que da China com antidumping somado.

Terceiro, a Itália surpreende com 17,62% de share e crescimento de +26% YoY. Esse fluxo é puxado por marcas premium, multimarcas de luxo e e-commerce de cross-border (que importa direto da Europa via via aérea). O ticket médio italiano é muito mais alto: o país representa 17,62% do FOB com apenas 2,2% do peso total — calçado caro, em pequenos volumes.

O Herfindahl-Hirschman Index (HHI) da NCM ficou em 3.142. O HHI é o padrão antitruste do DOJ/FTC americano, calculado como a soma dos quadrados das participações de mercado dos fornecedores. Valores abaixo de 1.500 indicam baixa concentração; entre 1.500 e 2.500, moderada; acima de 2.500, alta. Um HHI de 3.142 está na faixa altamente concentrada: o Vietnã sozinho carrega quase metade do volume, e qualquer disrupção logística no porto de Hai Phong ou nos contratos vietnamitas tem efeito imediato no varejo brasileiro. Ainda assim, é menos arriscado que a NCM dos notebooks (HHI 4.647) ou que a 3907.21.00 (HHI 5.981) — nessa cadeia há alternativas reais.

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota total federal da NCM 6403.99.90?

A soma federal aproximada é de 53,5% sobre o valor aduaneiro: II 35,00% + IPI 5,00% (sobre valor aduaneiro + II) + PIS 2,10% + COFINS 9,65%. O ICMS estadual (em geral 17–18%) e despesas de despacho (AFRMM, taxa Siscomex) entram por cima. Eventuais direitos antidumping da Camex podem adicionar valores fixos por par.

Calçados importados precisam de etiquetagem do Inmetro?

Sim. A Portaria Inmetro 121/2009 (e atualizações) exige etiqueta indelével em português com composição do cabedal, forro, palmilha, sola, CNPJ do importador e país de origem. Modelos sem essa identificação ficam retidos no despacho aduaneiro até regularização. Importadores experientes acertam a etiquetagem na origem para evitar custo de armazenagem em zona primária.

Como saber se o calçado é “casual” (NCM 6403.99.90) ou “esportivo” (NCM 6403.91)?

A diferença não é só o uso pretendido — é técnica. Tênis ou botas com características construtivas para prática esportiva (sola estabilizadora, cabedal reforçado, sistemas de amortecimento) tipicamente caem em 6403.91 (cobrindo o tornozelo) ou em outras subcategorias específicas. Calçados com cabedal de couro de uso urbano/casual ficam em 6403.99.90. A linha é tênue e a Receita Federal já reclassificou de ofício DIs no passado — vale validar caso a caso.

De onde vem hoje o calçado de couro importado pelo Brasil?

O Vietnã lidera com 49,72% do volume nos últimos 12 meses, seguido por Indonésia (17,83%) e Itália (17,62%). A China responde por apenas 4,02% — efeito de uma combinação de antidumping ativo e migração de manufatura para o sudeste asiático. Camboja vem crescendo +69% YoY e desponta como nova alternativa para o varejo de baixo ticket.

Por que a Itália representa 17% do FOB mas só 2% do peso?

Calçado italiano tem ticket médio muito mais alto que o asiático. A Itália é puxada por marcas premium e e-commerce cross-border via aérea. O preço médio total da NCM ficou em US$ 24,39/par, mas pares italianos chegam facilmente a US$ 80–150/par no FOB. Quem importa volume grande para varejo de departamento prefere Vietnã/Indonésia; quem importa boutique ou luxo escolhe Itália, Portugal ou Espanha.

Para saber mais

Moral da história

Calçado de couro importado tem regra dupla: tributo alto e Inmetro chato. Quem ganha são os importadores que escolhem origem por margem real (Vietnã para volume, Itália para ticket alto) e que prepararam etiquetagem na origem. Antes de fechar pedido, valide a NCM no NCM Finder e cheque se há antidumping específico vigente para a origem escolhida.

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Kleber Fontes

Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.

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