Raio-X NCM 3907.21.00 — Polióis Poliéteres | Heyship
Raio-X da NCM 14 de maio de 2026 · 10 min de leitura

Raio-X NCM 3907.21.00: Polióis Poliéteres em 2026

Quem importa polióis poliéteres como matéria-prima de espumas pode estar usando a NCM errada. Veja a diferença entre 3907.21.00 e 3907.29.39, alíquotas vigentes, top fornecedores e o que evitar na classificação.

Kleber Fontes

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A NCM 3907.21.00 é frequentemente confundida com a 3907.29.39 e pode custar caro ao despachante desatento. Enquanto a primeira cobre um aditivo retardante de chama de nicho (US$ 71 mil/ano), a segunda movimenta US$ 272 milhões em polieterpolióis usados em espumas de poliuretano. Este Raio-X destrincha alíquotas, fornecedores, série mensal e as pegadinhas de classificação que mais geram autuação em 2026 para quem importa polióis poliéteres.

Panorama: o que cabe na NCM 3907.21.00

Quando alguém diz “vou importar polióis poliéteres”, há boa chance da NCM correta não ser a 3907.21.00. Essa subposição cobre um produto químico bem específico — o metilfosfonato de bis(polioxietileno), um composto retardante de chama usado como aditivo em poliuretanos. Brasil importou apenas US$ 71,4 mil em FOB nos últimos 12 meses (abr/2025 a mar/2026), com alta de +14,5% YoY.

Para efeito de comparação, o capítulo 3907 inteiro (poliacetais, poliéteres, policarbonatos e poliésteres em formas primárias) movimentou US$ 945 milhões no mesmo período. A NCM 3907.21.00 representa 0,01% dessa categoria — é nicho dentro de nicho. Quem busca polióis poliéteres como matéria-prima de espumas de poliuretano flexíveis ou rígidas tipicamente quer a NCM 3907.29.39 (outros polieterpolióis), que sozinha responde por US$ 272 milhões/ano — 28,8% do capítulo 3907.

Essa diferença de escala é a história principal deste Raio-X. Mas mesmo a 3907.21.00 tem dado o que falar: a China sozinha respondeu por 73,6% do volume nos últimos 12 meses, com crescimento de +68% YoY. É uma cadeia altamente concentrada, em que pouquíssimos atores movem o mercado.

Os números: alíquotas, fornecedores e série mensal

Antes de tudo, a tabela de tributos federais que incidem na entrada (sem considerar ICMS estadual nem regimes especiais como drawback ou Recof). Os percentuais já refletem o cenário pós-reforma TIPI 2022.

Fonte: TIPI vigente, TEC Mercosul e Receita Federal (consulta em mai/2026).
Tributo Alíquota Base de cálculo
II (Imposto de Importação)12,60%Valor aduaneiro
IPI3,25%Valor aduaneiro + II
PIS-Importação2,10%Valor aduaneiro
COFINS-Importação9,65%Valor aduaneiro

O bloco federal somado representa cerca de 27,6% sobre o valor aduaneiro — sem contar ICMS, frete interno e despesas de desembaraço. Para entender como esses tributos compõem o custo final do produto importado, vale revisar o guia de impostos na importação em 2026.

Os cinco maiores fornecedores no período (abr/2025 a mar/2026):

País FOB (US$) Share YoY
China52.52273,60%+68,4%
Bélgica16.88223,66%−30,0%
Países Baixos1.4432,02%−60,0%
Estados Unidos4620,65%−86,5%
França540,08%n/d

A série mensal mostra um padrão de importação de baixa frequência, típico de produto químico industrial: meses com volume zero alternam com picos de embarque. Dezembro de 2025 concentrou US$ 31,5 mil em uma única janela, enquanto outubro/2025 registrou apenas US$ 54.

O preço unitário médio ficou em US$ 5,20/kg, e a totalidade do volume entrou pelo modal marítimo (100%). A UF de entrada predominante foi Santa Catarina (73,6%, via porto de Itajaí), seguida de São Paulo (26,4%, via Santos).

Modais e portas de entrada

Modal de transporte na chegada ao Brasil. Fonte: ComexStat (abr/2025–mar/2026).
ModalFOBShare
MarítimaUS$ 71 mil100,00%
UFs de entrada (top 5). Fonte: ComexStat (abr/2025–mar/2026).
UFFOBShare
Santa CatarinaUS$ 53 mil73,60%
São PauloUS$ 19 mil26,40%

Esta NCM tem volume de nicho (US$ 71 mil/12m), mas a logística é didática: 100% marítimo em apenas dois portos. Itajaí (SC) processou 73,6% do FOB, refletindo a presença do importador-âncora chinês na rota Shanghai–Itajaí. Santos absorveu os 26,4% restantes, vindos principalmente da Bélgica via Porto de Antuérpia.

A inexistência de modal aéreo é coerente com produto químico industrial em sacos ou tambores: ticket por kg baixo (US$ 5,20), pouco urgente, e logística marítima absorve o custo. Santa Catarina como UF dominante (73,6%) indica um único player concentrando o mercado — confirmação da concentração extrema (HHI 5.981) também na ponta de entrada.

Tratamento administrativo

A boa notícia: a NCM 3907.21.00 não exige anuência de órgãos como Anvisa, Inmetro, Anatel ou MAPA. O despacho roda na linha verde do Siscomex se a documentação estiver correta. Isso encurta o lead time e reduz o risco regulatório — diferente, por exemplo, de NCMs do mesmo capítulo 3907 usadas em embalagens alimentícias, que costumam acionar a Anvisa via RDC.

Mesmo sem anuência, o importador precisa do Radar Siscomex habilitado e da estrutura mínima de despacho aduaneiro. Para volumes pequenos (que é o caso típico desta NCM, com tickets médios na casa dos US$ 5-30 mil), vale avaliar se o operador faz o desembaraço internamente ou se contrata despachante aduaneiro terceirizado.

Pegadinhas de classificação: 3907.21.00 vs 3907.29.39

Aqui mora o erro mais comum desta linha de produtos. Muito importador chega com a planilha do fornecedor chinês descrevendo “polyether polyol” e classifica reflexivamente como 3907.21.00 — que parece o NCM “óbvio” para polióis poliéteres. Não é.

A subposição 3907.21 da NCM/SH tem texto oficial restritivo: cobre apenas o metilfosfonato de bis(polioxietileno). É um composto químico específico, usado como aditivo retardante de chama em formulações de poliuretano — não é o poliól matéria-prima.

Quem importa polióis poliéteres como matéria-prima de espumas (colchões, estofados, isolamento térmico, aplicações automotivas) deve classificar em 3907.29.39 — outros polieterpolióis em formas primárias. Essa NCM movimenta US$ 272 milhões/ano e é o destino correto de praticamente toda a indústria de PU brasileira.

O risco da classificação errada é duplo: (1) divergência tributária, já que as alíquotas mudam entre subposições; (2) autuação fiscal por classificação incorreta, com multa de até 1% do valor aduaneiro acrescida de juros e diferença de tributo, conforme o art. 711 do Regulamento Aduaneiro. Em alguns casos, a Receita reclassifica de ofício e exige a diferença em até 5 anos.

Existe ainda um terceiro cenário: polióis formulados — sistemas pré-misturados com isocianato, agentes de sopro e catalisadores. Esses tipicamente não são poliéter puro e podem cair em outras subposições do capítulo 3909 (resinas amino) ou 3824 (preparações químicas). A diferença entre poliól puro e formulado é uma das pegadinhas técnicas mais frequentes em fiscalizações da Receita Federal.

Por que esse NCM continua confundindo despachantes em 2026?

Três fatores explicam a confusão recorrente. Primeiro, a nomenclatura técnica em inglês (“polyether polyol”) não distingue puro de formulado, e a tradução literal joga todo mundo no campo “polióis poliéteres” — que é justamente o nome popular da subposição 3907.21, mesmo que o texto oficial cubra outro produto.

Segundo, a reforma TIPI 2022 reorganizou várias subposições do capítulo 39 sem alterar muito a estrutura visível das ECMs antigas. Despachantes que usam classificadores legados ou planilhas antigas podem replicar erros de 2018-2021. Terceiro, o ChatGPT e ferramentas genéricas de IA muitas vezes sugerem 3907.21 com base na pesquisa textual, sem cruzar com os textos legais oficiais da NCM/SH.

O resultado prático é uma cadeia de fornecedores extremamente concentrada. Veja a distribuição:

O Herfindahl-Hirschman Index (HHI) dessa NCM ficou em 5.981. Para contexto: o HHI é o padrão antitruste do DOJ/FTC americano, calculado como a soma dos quadrados das participações de mercado dos fornecedores. Valores abaixo de 1.500 indicam baixa concentração; entre 1.500 e 2.500, moderada; acima de 2.500, alta. Um HHI de 5.981 está na faixa extremamente concentrada — qualquer disrupção logística com a China (greve, alteração tarifária, problema na rota Itajaí-Shanghai) impacta diretamente quase 3 em cada 4 dólares dessa NCM. Quem não tem fornecedor alternativo qualificado em outro país está rodando com risco operacional alto.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NCM 3907.21.00 e 3907.29.39?

A 3907.21.00 cobre apenas o metilfosfonato de bis(polioxietileno), um aditivo químico específico (retardante de chama). Já a 3907.29.39 cobre os polieterpolióis genéricos em formas primárias — matéria-prima das espumas de poliuretano. Quem importa poliól polieter como insumo industrial deve usar a 3907.29.39, que movimenta US$ 272 milhões/ano no Brasil.

A NCM 3907.21.00 exige anuência de algum órgão?

Não. A subposição não está sujeita a licenciamento da Anvisa, Inmetro, Anatel, MAPA ou outros anuentes. O despacho corre na linha verde do Siscomex, condicionado apenas ao Radar Siscomex habilitado e à documentação aduaneira correta.

Qual o custo tributário federal total da NCM 3907.21.00?

O somatório federal fica em torno de 27,6% sobre o valor aduaneiro: II 12,60% + IPI 3,25% (sobre valor aduaneiro + II) + PIS 2,10% + COFINS 9,65%. O ICMS estadual (em geral 17-18%) e despesas com despacho, AFRMM e taxas Siscomex entram por cima.

De onde vem o produto da NCM 3907.21.00 hoje?

A China responde por 73,6% do volume importado pelo Brasil nos últimos 12 meses (com alta de +68% YoY), seguida pela Bélgica (23,66%, em queda de −30%) e Países Baixos (2,02%). Estados Unidos e França ainda aparecem nos registros, mas com participações residuais.

Posso classificar como 3907.21.00 se o fornecedor descrever “polyether polyol”?

Não automaticamente. A descrição comercial em inglês é genérica. É preciso confirmar com a ficha técnica do produto: se for poliól puro de cadeia polieter usado como matéria-prima de PU, a classificação correta é 3907.29.39. Se for o aditivo metilfosfonato de bis(polioxietileno), aí sim 3907.21.00. Erro de classificação pode gerar autuação fiscal pela Receita Federal.

Para saber mais

Moral da história

NCM parecida não é NCM igual. Os US$ 71 mil que entram pela 3907.21.00 e os US$ 272 milhões que entram pela 3907.29.39 contam a mesma história: poliól polieter é um termo guarda-chuva, mas a Receita só aceita o nome certo na DI. Antes de pagar imposto errado, valide a classificação no NCM Finder ou consulte um despachante experiente.

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Kleber Fontes

Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.

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