Impostos da importação 2026: II, IPI, ICMS, PIS | Heyship
Risco e Compliance 27 de abril de 2026 · 7 min de leitura

Impostos na importação em 2026: II, IPI, ICMS, PIS e COFINS explicados

Cinco tributos incidem em cascata nas importações brasileiras e podem superar 80% do valor da mercadoria. Entenda como calcular II, IPI, ICMS, PIS e COFINS antes de fechar o pedido com o fornecedor.

Vinicius Alves Marques - Founder

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Uma importação de US$ 10.000 de equipamentos eletrônicos da China pode ter carga tributária total superior a 80% do valor da mercadoria — dependendo do NCM. Esse número surpreende importadores iniciantes, mas é a realidade de um sistema com cinco tributos incidindo em cascata, cada um com base de cálculo diferente.

Por que isso importa: Calcular o preço do produto no fornecedor sem incluir a carga tributária completa é o erro mais caro do comércio exterior. Importadores que fazem esse cálculo antes de fechar o pedido negociam melhor, definem preços corretos e não tomam sustos no desembaraço.

Os 5 tributos da importação

A importação brasileira tem cinco tributos federais e estaduais que incidem em sequência. A base de cálculo de cada um inclui os tributos anteriores — o que cria o efeito cascata que eleva a carga total além da soma das alíquotas individuais:

Tributo Esfera Base de cálculo Alíquota típica
II — Imposto de Importação Federal Valor aduaneiro (CIF) 0% a 35% (varia por NCM)
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados Federal CIF + II 0% a 300% (varia por NCM)
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias Estadual CIF + II + IPI + PIS + COFINS + próprio ICMS 4%, 12% ou 18% (varia por estado e NCM)
PIS — Programa de Integração Social Federal CIF + II + IPI + ICMS 2,1% (não-cumulativo) ou 1,65% (cumulativo)
COFINS — Contrib. para Financiamento da Seguridade Federal CIF + II + IPI + ICMS 9,65% (não-cumulativo) ou 7,6% (cumulativo)

Além dos cinco tributos principais, podem incidir: AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, 8% do frete marítimo) e Taxa Siscomex (valor fixo por adição na DI, atualmente R$ 214,50 para a primeira adição).

Como o Imposto de Importação (II) é calculado?

O II é o tributo mais variável — suas alíquotas vão de 0% (equipamentos sem similar nacional) a 35% (bens de consumo com proteção tarifária). A alíquota é determinada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

A base de cálculo do II é o valor aduaneiro, que segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (Método 1 — valor de transação). Na prática, é o valor CIF (Cost, Insurance and Freight): preço do produto + frete internacional + seguro internacional.

  • Exemplo NCM baixo: máquinas industriais sem similar nacional — II de 0% a 2%
  • Exemplo NCM médio: calçados (NCM 6404) — II de 16% a 20%
  • Exemplo NCM alto: brinquedos (NCM 9503) — II de 35%
  • Tarifas adicionais 2026: produtos chineses com tarifa IEEPA americana podem afetar indiretamente o custo CIF via frete

“Classificar o produto no NCM errado é o erro mais caro da importação. Uma alíquota de II errada por 2 pontos percentuais em US$ 500 mil/ano = R$ 55 mil de diferença na carga tributária.”

IPI e ICMS: as armadilhas em cascata

O IPI incide sobre a base CIF + II. Para a maioria dos produtos industrializados, a alíquota é baixa (0% a 15%), mas para cigarros, bebidas e veículos pode ser extremamente alta. O IPI pago na importação é recuperável como crédito para empresas do lucro real que revendem ou industrializam os produtos.

O ICMS é o tributo mais complexo da importação brasileira porque:

  • A alíquota varia por estado: SP cobra 18%, RJ 20%, SC 17%, PR 12% para alguns NCMs industriais
  • A base de cálculo é “por dentro”: o ICMS entra na própria base, elevando o valor efetivo acima da alíquota nominal
  • A alíquota interestadual de 4%: mercadorias importadas com conteúdo importado acima de 40% têm alíquota de 4% nas operações interestaduais (Resolução Senado 13/2012 — a “guerra dos portos”)
  • Diferencial de alíquota (DIFAL): pode ser exigido dependendo do estado de destino final da mercadoria

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PIS e COFINS na importação

PIS e COFINS incidem sobre o valor aduaneiro acrescido de II, IPI e ICMS. As alíquotas dependem do regime tributário da empresa importadora:

  • Lucro Real (não-cumulativo): PIS 2,1% + COFINS 9,65% — total de 11,75%
  • Lucro Presumido / Simples (cumulativo): PIS 1,65% + COFINS 7,6% — total de 9,25%
  • Setores com alíquotas diferenciadas: produtos farmacêuticos, combustíveis e máquinas agrícolas têm alíquotas próprias definidas por lei específica

A boa notícia: empresas no Lucro Real podem recuperar o PIS e COFINS pagos na importação como crédito nas operações de venda internas. Para empresas no Simples Nacional, não há creditamento — o tributo vira custo definitivo.

Exemplo prático de landed cost

Produto: smartphone NCM 8517.12.31 — importado da China por US$ 10.000 (valor FOB). Frete marítimo: US$ 800. Seguro: US$ 50. Câmbio: R$ 5,80.

Componente Valor (US$) Valor (R$)
Valor CIF (base) US$ 10.850 R$ 62.930
II — 16% sobre CIF R$ 10.069
IPI — 15% sobre CIF+II R$ 10.950
PIS/COFINS — 11,75% R$ 9.832
ICMS-SP — 18% por dentro R$ 20.400
AFRMM — 8% do frete R$ 371
TOTAL TRIBUTOS R$ 51.622
LANDED COST TOTAL R$ 114.552

82%

Carga tributária total sobre o valor da mercadoria neste exemplo — smartphones NCM 8517 importados da China para SP

Para entender como a modalidade de importação afeta o custo tributário total — especialmente o ICMS da operação interna na importação por encomenda — veja o guia de importação direta, conta e ordem e por encomenda. O contexto tarifário atual, com as disputas comerciais EUA-China de 2026, também afeta os custos — veja a análise do tribunal americano questionando tarifas globais.

Para saber mais

Moral da história

Tributo de importação não é surpresa — é matemática. Quem calcula antes negocia melhor; quem descobre no desembaraço paga o preço da falta de planejamento.

Perguntas Frequentes

Como saber qual a alíquota de II do meu produto?

A alíquota de II é determinada pelo NCM do produto e consultada na TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul). O Portal Único Siscomex permite consultar a alíquota pelo código NCM. A Receita Federal também disponibiliza o TEC-Web com todas as alíquotas vigentes. Para produtos com benefícios tarifários (ex-tarifários ou acordos comerciais), a alíquota pode ser reduzida — mas exige declaração de origem.

O ICMS de importação pode ser recuperado como crédito?

Sim, para empresas contribuintes do ICMS (Lucro Real ou Presumido, exceto Simples). O ICMS pago na importação gera crédito que pode ser abatido do ICMS devido nas saídas (vendas internas). O creditamento segue as regras do estado onde ocorreu o desembaraço — SP, por exemplo, permite crédito integral para produtos destinados à industrialização ou revenda.

Empresa no Simples Nacional paga todos os tributos de importação?

Sim. Empresa no Simples paga todos os tributos de importação (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS) normalmente — o Simples Nacional não cobre a tributação da importação, apenas a tributação das operações internas. A diferença é que o Simples não permite creditamento de PIS, COFINS e ICMS pagos na importação, tornando esses tributos custo definitivo da operação.

O que é AFRMM e quando incide na importação?

AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma contribuição federal de 8% sobre o valor do frete marítimo, aplicável em navegação de longo curso (importações marítimas internacionais). Não incide em frete aéreo, rodoviário ou em importações via courier. É recolhido antes do desembaraço via sistema da Marinha Mercante (SFIEC).

Vinicius Alves Marques - Founder

Escrito por

Vinicius Alves Marques - Founder

Empreendedor experiente em comércio internacional, com foco em otimização de processos e automação logística. Fundou a primeira empresa na China em 2012.

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