30 abr 2026
Importação direta, conta e ordem e por encomenda têm estruturas jurídicas, custos e riscos diferentes. Entenda qual modalidade se encaixa no seu volume de importação e não pague fee desnecessário de trading.
Kleber Fontes
Cofounder na Heyship
Três modalidades de importação respondem por mais de 90% das operações registradas no Siscomex. Importação direta, por conta e ordem e por encomenda têm estruturas jurídicas, custos e riscos completamente diferentes — e escolher a errada pode encarecer sua operação em 15% ou travar um desembaraço.
Por que isso importa: A modalidade define quem detém o RADAR, quem assina a DI, quem responde tributariamente e quanto custa a operação. Não é decisão operacional — é decisão estratégica.
Na importação direta, a própria empresa compradora realiza todos os atos do processo: habilita o RADAR no Siscomex, registra a Declaração de Importação (DI), paga os tributos e assume a responsabilidade jurídica e fiscal da operação do início ao fim.
É a modalidade mais comum entre empresas de médio e grande porte com volume recorrente de importações. Exige habilitação prévia no RADAR — processo que pode levar de 5 a 90 dias dependendo da modalidade (Expressa, Limitada ou Ilimitada) e do perfil fiscal da empresa.
“Importação direta dá mais controle e menor custo unitário — mas exige capacidade interna para gerir o RADAR, a DI e o relacionamento com a Receita Federal.”
Para entender o custo total de cada operação direta, incluindo tributos, frete e taxa de câmbio, veja o guia de como calcular o custo de importação de um produto.
Na importação por conta e ordem de terceiros, uma trading company ou importadora registra a DI em seu nome — mas por ordem expressa e com recursos financeiros de outra empresa (o contratante). A titularidade da mercadoria, desde a origem, é do contratante.
A diferença fundamental em relação à importação direta: quem tem o RADAR é a trading, não o contratante. O contratante não precisa estar habilitado no Siscomex.
A Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018 regulamenta a conta e ordem e exige que o contrato esteja registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) quando há remessa de valores ao exterior.
Na importação por encomenda, a trading importa com recursos próprios e revende a mercadoria ao contratante no mercado interno. A diferença-chave em relação à conta e ordem: aqui a trading é proprietária da mercadoria durante todo o processo de importação.
O contratante faz um pedido antecipado (a “encomenda”), mas só adquire juridicamente a mercadoria após o desembaraço, quando a trading emite a nota fiscal de venda no mercado interno.
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| Critério | Direta | Conta e Ordem | Por Encomenda |
|---|---|---|---|
| RADAR necessário | Sim (empresa) | Não (é da trading) | Não (é da trading) |
| Capital na importação | Da empresa | Da empresa | Da trading |
| Responsab. tributária | 100% empresa | Solidária | Trading (import.) / Comprador (venda interna) |
| Custo extra | Só despachante | Fee 1–3% CIF | Margem da trading (maior) |
| Controle da operação | Total | Parcial | Baixo |
| Prazo de habilitação | 5–90 dias (RADAR) | Imediato | Imediato |
| Ideal para | Volume recorrente, margem apertada | Sem RADAR, com capital próprio | Sem RADAR, sem capital |
A decisão não é binária — muitas empresas usam modalidades diferentes conforme o fornecedor, o produto e o momento de caixa.
Empresas iniciantes (menos de US$ 100 mil/ano em importações): comece pela conta e ordem. O custo do fee da trading é menor que o custo de estruturar e manter o RADAR internamente. À medida que o volume cresce, avalie migrar para a direta.
Empresas em crescimento (US$ 100 mil a US$ 500 mil/ano): o ponto de equilíbrio começa a mudar. Com volume acima de US$ 150 mil, o RADAR Limitado se paga rapidamente e o controle da operação direta passa a compensar. Calcule o fee total pago à trading nos últimos 12 meses — geralmente supera o custo de ter o RADAR.
Empresas maduras (mais de US$ 500 mil/ano): importação direta em praticamente todos os casos. O custo do fee de trading em volume alto é expressivo — US$ 500 mil × 2% = R$ 50 mil/ano só em fee, fora o ICMS da operação interna na por encomenda.
2–3%
Fee médio de trading na conta e ordem — sobre o valor CIF total da importação
Se sua empresa ainda não tem RADAR, entenda o processo completo em nosso guia de como habilitar o Radar de Importação. Para o contexto macroeconômico que influencia a decisão de importar agora, veja as 3 tendências do comércio exterior em 2026.
Modalidade de importação não é detalhe operacional — é estrutura de custo. Empresas que usam conta e ordem por comodidade quando já têm volume para o RADAR direto estão pagando uma taxa que não aparece na nota fiscal, mas sai da margem todo mês.
Na conta e ordem, a trading opera com recursos do contratante — a mercadoria pertence ao contratante desde a origem. Na por encomenda, a trading usa capital próprio e compra a mercadoria para si, revendendo ao contratante após o desembaraço via nota fiscal interna. A diferença tributária é relevante: na encomenda há ICMS da operação interna que não existe na conta e ordem.
Não. A habilitação no RADAR Siscomex é obrigatória para registrar qualquer Declaração de Importação formal. Sem RADAR, a única alternativa de fazer a importação sem o intermediário é a modalidade simplificada (até US$ 3.000 por operação), que dispensa o RADAR. Acima desse valor, é necessário ter RADAR ou usar uma trading.
A modalidade Expressa (até US$ 50 mil por semestre) leva de 5 a 10 dias úteis. A Limitada (até US$ 50 mil ou US$ 150 mil por semestre, dependendo do faturamento) pode levar de 15 a 30 dias. A Ilimitada exige análise mais aprofundada e pode chegar a 90 dias. Em todos os casos, o processo é feito pelo Portal Único Siscomex e exige regularidade fiscal completa (CNPJ, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias).
Sim. A IN RFB 1.861/2018 exige que o contrato de prestação de serviços entre a trading e o contratante seja formalizado e que o CNPJ do contratante conste na DI. Operar conta e ordem sem contrato formal configura simulação e pode levar ao perdimento da mercadoria pela Receita Federal. O contrato também é necessário para fins de creditamento de PIS/COFINS e apuração de ICMS.
Para volume acima de US$ 150 mil/ano, a importação direta é quase sempre mais barata. O fee de uma trading na conta e ordem (1–3% do CIF) sobre esse volume representa R$ 9 mil a R$ 27 mil anuais — suficiente para pagar um despachante dedicado com margem sobrar. Na por encomenda, o custo adicional é ainda maior porque inclui a margem da trading e o ICMS da operação interna.
Escrito por
Kleber Fontes
Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.
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