24 jul 2026
O Brasil importou US$ 103 milhões em concentrados para bebidas em 12 meses, 86,6% do Uruguai via Mercosul. Veja o regime especial de PIS/COFINS e a pegadinha do Ex02.
Kleber Fontes
Cofounder na Heyship
Entender a NCM concentrado bebida (2106.90.10) é assunto de quem fabrica refrigerante, energético, suco pronto e bebida láctea. Nos 12 meses encerrados em junho/2026, essa NCM movimentou US$ 103,0 mi FOB, uma leve queda de 4,6% sobre o período anterior. É um mercado B2B, quase invisível para o consumidor, mas essencial: sem o concentrado importado, a linha de engarrafamento para.
Duas coisas tornam esta NCM única na série. A primeira é a origem: 86,6% vêm de um único país, o Uruguai, e por caminhão. A segunda é a tributação: aqui existe um regime especial de PIS/COFINS que muda a conta conforme o tipo de concentrado, e é a principal fonte de erro de quem importa sem estudar o enquadramento.
Por que isso importa: a alíquota que você paga na 2106.90.10 não é uma só. Dependendo da diluição e da finalidade (concentrado para refrigerante ou não), o produto cai em um destaque tarifário diferente, com PIS/COFINS que pode saltar de 11,75% para quase 19% somados. Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses e alíquotas conferidas na TEC e na TIPI, de onde vem o concentrado, quanto se paga e onde mora a pegadinha fiscal. Se você quer o código certo em 30 segundos, o NCM Finder da Heyship resolve antes de fechar o pedido.
Pela TIPI vigente, a 2106.90.10 cobre “preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”. São os concentrados, bases e xaropes que a indústria dilui e engarrafa: a base do refrigerante, o concentrado do energético, o preparado para suco e as bases para bebidas lácteas e isotônicas. Não é produto de prateleira, é insumo de fábrica.
Essa NCM representa 25,0% de todo o desdobramento 2106 (preparações alimentícias diversas). O volume é de cerca de 4,8 mil toneladas em 12 meses, a um preço médio alto de US$ 21,36 por quilo, coerente com um produto concentrado e de alto valor agregado. O frete pesa pouquíssimo, apenas 1,2% do FOB, porque a origem é vizinha e o transporte é rodoviário.
A demanda acelera no fim do ciclo, com pico em fevereiro/2026 (US$ 12,1 mi), na largada da alta temporada de bebidas do verão, e vale em janeiro/2026 (US$ 4,7 mi). A volatilidade é de 25,6%. Diferente do aspirador robô que vem 96,8% da China, aqui a dependência é de um vizinho do Mercosul, o que muda completamente a logística e a lógica fiscal.
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| II (Imposto de Importação) | 12,60% | CIF (valor aduaneiro) |
| IPI | 0% | CIF + II |
| PIS-Importação | 2,10% | CIF |
| COFINS-Importação | 9,65% | CIF |
No regime base, a soma nominal fica em cerca de 24,4%. Mas atenção: essa não é a única conta possível. O concentrado importado por indústria de origem argentina ou uruguaia pode entrar no Brasil com preferência tarifária do Mercosul (II reduzido ou zerado com certificado de origem), o que derruba o Imposto de Importação. E, no sentido oposto, o concentrado para refrigerante tem um regime especial de PIS/COFINS que eleva a carga, como detalhamos na seção de pontos de atenção. Cada tributo incide sobre uma base distinta, como explicamos no guia de impostos na importação 2026. O ICMS varia por estado e entra por fora.
Top 5 fornecedores da NCM 2106.90.10 por US$ FOB (12 meses). Fonte: MDIC / ComexStat.
| País | FOB 12m | Share | YoY |
|---|---|---|---|
| 🇺🇾 Uruguai | US$ 89,2 mi | 86,60% | +0,3% |
| 🇩🇪 Alemanha | US$ 3,6 mi | 3,49% | +38,6% |
| 🇺🇸 Estados Unidos | US$ 2,7 mi | 2,62% | +64,0% |
| 🇳🇱 Países Baixos | US$ 2,2 mi | 2,11% | -33,2% |
| 🇲🇽 México | US$ 2,1 mi | 2,04% | -0,8% |
A leitura é de dependência quase total: o Uruguai sozinho responde por 86,6% do valor. Não é coincidência. O país virou a base de produção de concentrados de bebida para o Mercosul, onde grandes fabricantes multinacionais instalaram plantas para atender o bloco com vantagem tarifária. O que entra no Brasil por Uruguai é, em boa parte, concentrado de refrigerante e base para bebidas das próprias engarrafadoras nacionais.
Alemanha (+38,6%) e Estados Unidos (+64%) crescem forte, mas de bases minúsculas: são os concentrados premium, de energético e de bebida funcional, que não têm produção regional. Somados, os quatro perseguidores do Uruguai não chegam a 11% do mercado. É o oposto do perfil pulverizado dos outros produtos importados de várias origens.
Importação mensal de concentrados 2106.90.10 (US$ FOB), jul/2025 a jun/2026. Fonte: MDIC / ComexStat.
A curva tem sazonalidade clara de bebida: o pico de fevereiro/2026 (US$ 12,1 mi) e a força de junho (US$ 11,2 mi) marcam a reposição de concentrado para a alta temporada de verão e para as festas de fim de ano, quando o consumo de refrigerante e cerveja dispara. O vale de janeiro (US$ 4,7 mi) reflete o estoque já formado. Como 86,6% vem por caminhão do Uruguai, com lead time curto de poucos dias, a indústria consegue trabalhar com estoque enxuto e reposição rápida, um luxo que quem importa da Ásia não tem.
| Modal | Share |
|---|---|
| Rodoviária | 86,64% |
| Marítima | 12,17% |
| Aérea | 1,19% |
| UF de entrada | Share |
|---|---|
| Santa Catarina | 87,63% |
| Paraná | 4,33% |
| São Paulo | 3,95% |
| Espírito Santo | 2,34% |
Do lado das portas físicas, quase tudo entra pela fronteira do Chuí (86,6%), no Rio Grande do Sul, o ponto rodoviário de conexão direta com o Uruguai. Mas a UF de destino conta uma história diferente: Santa Catarina concentra 87,6% das importações. A carga cruza a fronteira no RS e é desembaraçada em Santa Catarina, atraída pelos regimes de crédito presumido de ICMS (TTD) que fazem do estado o hub fiscal de importação do Sul. É o mesmo mecanismo que vimos em outras NCMs: a mercadoria entra onde a conta tributária fecha melhor, não onde será consumida. Quem monta a operação sem avaliar a UF de desembaraço e a modalidade de importação mais adequada paga mais caro sem precisar.
Como todo produto do capítulo 21 destinado a virar alimento ou bebida, a 2106.90.10 exige até três anuências prévias:
Na prática, um concentrado de bebida láctea pode precisar das três anuências ao mesmo tempo, cada uma com seu rito. Isso adiciona semanas ao processo, e a regularização Anvisa precisa estar vigente antes do embarque. Antes de tudo, a empresa precisa estar habilitada no Radar/Siscomex. É a mesma régua tripla que pesa sobre os produtos alimentícios importados em geral.
A pegadinha número um desta NCM não é a classificação em si, é o enquadramento tributário dentro dela. A 2106.90.10 tem destaques tarifários (os “Ex”) que mudam radicalmente a conta de IPI e de PIS/COFINS conforme a diluição e a finalidade do concentrado:
| Enquadramento | IPI | PIS-Imp | COFINS-Imp |
|---|---|---|---|
| Base 2106.90.10 | 0% | 2,10% | 9,65% |
| Ex01 (diluição > 10 partes) | 8,00% | 2,10% | 9,65% |
| Ex02 (refrigerante, ≤ 10 partes) | 0% | 3,31% | 15,26% |
Repare no Ex02: o concentrado para refrigerante com diluição de até 10 partes tem o IPI zerado, mas paga PIS de 3,31% e COFINS de 15,26%, quase o dobro da alíquota padrão. É a contrapartida fiscal do incentivo à indústria de bebidas, e desavisado que classifica o concentrado no regime base quando ele é Ex02 recolhe imposto a menos e vira alvo de autuação. O caminho oposto, pagar Ex02 quando o produto é regime base, é dinheiro jogado fora. O enquadramento depende da composição exata e da finalidade declarada, e vale confirmar com o fabricante e com um parecer técnico antes de emitir o BL.
A segunda pegadinha é uso industrial vs alimentício. O concentrado que vai para a indústria engarrafadora (B2B) tem tratamento diferente do preparado vendido pronto ao consumidor. A finalidade declarada na importação precisa bater com o uso real, sob pena de reclassificação.
A resposta começa pela concentração geográfica: o HHI desta NCM é 7.531, um dos mais altos da série. Os três maiores fornecedores somam 92,7% do valor, e o Uruguai sozinho já passa de 86%.
Concentração de origens da NCM 2106.90.10: top 3 vs resto. Fonte: MDIC / ComexStat.
O que é o HHI?
O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0 a 10.000:
Um HHI de 7.531 indica dependência estrutural do Uruguai. A diferença para a dependência da China é que aqui a origem é vizinha, do Mercosul, com frete baixo e lead time de dias, o que reduz bastante o risco logístico.
O Uruguai domina por uma razão fiscal e estratégica: fabricantes multinacionais de bebida instalaram no país plantas de concentrado para abastecer todo o Mercosul, aproveitando a livre circulação do bloco e os regimes de zona franca uruguaios. Para a engarrafadora brasileira, comprar do Uruguai significa concentrado com preferência tarifária, frete de caminhão barato e reposição em dias. É integração regional funcionando na prática, e explica por que 86,6% da origem está a uma fronteira de distância.
Para o importador, o recado é de eficiência com atenção fiscal. A dependência de um único país seria arriscada se a origem fosse distante, mas sendo o vizinho uruguaio, com Mercosul e rodovia, o risco logístico é baixo. O verdadeiro cuidado aqui não é a origem, é o enquadramento de PIS/COFINS: em um insumo de alto giro como concentrado de refrigerante, errar o Ex02 por 12 meses vira um passivo tributário relevante.
O concentrado de bebida é o caso clássico em que a NCM certa é só o começo: dentro dela, o enquadramento em Ex01, Ex02 ou regime base muda a conta de PIS/COFINS em quase 8 pontos, e a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX precisa ser prevista com antecedência. Errar o destaque tributário custa autuação ou imposto pago a mais.
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Usar NCM Finder grátis →Os concentrados, bases e xaropes usados pela indústria para elaborar refrigerantes, energéticos e bebidas vão na NCM 2106.90.10 (preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas). Dentro dela, existem destaques tarifários (Ex) que mudam a tributação conforme a diluição e a finalidade do produto.
No regime base: II 12,6% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 9,65%, cerca de 24,4% nominais. Mas o concentrado para refrigerante (Ex02, diluição até 10 partes) tem PIS de 3,31% e COFINS de 15,26%, quase o dobro. E há preferência do Mercosul que reduz o II para origem uruguaia ou argentina com certificado de origem. O ICMS varia por estado.
É o destaque tarifário para o concentrado destinado a refrigerante com diluição de até 10 partes. Nesse enquadramento, o IPI fica zerado, mas o PIS-Importação sobe para 3,31% e o COFINS-Importação para 15,26%. Classificar um produto Ex02 no regime base recolhe imposto a menos e gera risco de autuação, por isso o enquadramento deve ser confirmado antes de importar.
Sim. A 2106.90.10 pode exigir anuência prévia da Anvisa (produto para consumo humano), do MAPA (se houver base láctea ou ingrediente de origem animal) e licenciamento não automático do DECEX. Um concentrado de bebida láctea pode precisar das três ao mesmo tempo. A empresa também precisa estar habilitada no Radar/Siscomex.
O Uruguai domina com 86,6%, entrando por caminhão pela fronteira do Chuí (RS) e sendo desembaraçado majoritariamente em Santa Catarina (87,6%). Fabricantes multinacionais instalaram plantas de concentrado no Uruguai para abastecer o Mercosul. Alemanha (3,5%) e Estados Unidos (2,6%) completam o pódio com concentrados premium. O mercado é altamente concentrado (HHI 7.531).
O concentrado de bebida é um mercado B2B de US$ 103 milhões, vizinho e eficiente: 86,6% vêm do Uruguai por caminhão, com frete baixo e reposição em dias. Mas a conta que importa não é o imposto base de 24,4%, e sim o enquadramento de PIS/COFINS: o Ex02 do refrigerante quase dobra a alíquota, e errar isso vira autuação ou imposto pago a mais. Ganha quem confirma o destaque tarifário e a anuência antes de embarcar, e não quem descobre o problema na fiscalização. Antes de fechar o pedido, vale confirmar a NCM e o enquadramento em 30 segundos.
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Kleber Fontes
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