01 jun 2026
FCA e DAP são os Incoterms mais usados em importações brasileiras em 2026. Veja diferença na transferência de risco, tabela de responsabilidades e como a Receita Federal trata cada um.
Kleber Fontes
Cofounder na Heyship
FCA (Free Carrier) e DAP (Delivered at Place) são os Incoterms mais usados em importações brasileiras quando o comprador quer controlar o frete internacional. Em 2026, segundo levantamento do MDIC, FCA aparece em 41% dos termos de embarque e DAP em 22% — ambos crescendo enquanto FOB e CIF perdem espaço por incompatibilidade com transporte multimodal.
Por que isso importa: escolher entre FCA e DAP não é detalhe contratual — é decisão estratégica que define quem paga frete internacional, quem assume o risco em cada trecho da viagem e como o ICMS de importação é calculado. Errar o Incoterm na proposta comercial custa em média 4–7% do valor da carga em retrabalho contábil e divergência fiscal.
Incoterms são as regras publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC) que padronizam quem paga, quem entrega e quem assume o risco em cada trecho de uma operação internacional. A versão vigente é a Incoterms® 2020, com 11 termos divididos em dois grupos — multimodal (qualquer modal) e marítimo puro.
FCA (Free Carrier) — o vendedor entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador nomeado pelo comprador no local indicado (geralmente o terminal portuário ou aeroporto da origem). A partir desse ponto, frete internacional, seguro e despesas de destino são responsabilidade do comprador.
DAP (Delivered at Place) — o vendedor entrega a mercadoria pronta para descarga no local designado pelo comprador no país de destino. Toda a logística internacional, frete e seguro são responsabilidade do vendedor. O comprador assume apenas desembaraço de importação, tributos e transporte interno.
Em FCA, a transferência de risco acontece no terminal de origem — assim que o vendedor entrega a carga ao transportador contratado pelo comprador. Em DAP, o risco viaja com o vendedor até o local indicado no destino. Essa diferença muda como cada parte negocia frete, seguro e contingência.
“Em FCA, comprador controla o frete e tem custo previsível. Em DAP, vendedor controla o frete e cobra o risco no preço — geralmente 6–12% acima.”
Implicação prática: importadores brasileiros com volume estável e contrato de frete negociado preferem FCA, porque conseguem tarifas melhores que o vendedor estrangeiro. Importadores com baixo volume ou primeira operação preferem DAP — terceirizam complexidade pelo prêmio de preço.
| Etapa | FCA | DAP |
|---|---|---|
| Embalagem e marcação | Vendedor | Vendedor |
| Transporte interno (origem) | Vendedor | Vendedor |
| Desembaraço de exportação | Vendedor | Vendedor |
| Frete internacional | Comprador | Vendedor |
| Seguro internacional | Comprador | Vendedor (recomendado) |
| Desembaraço de importação | Comprador | Comprador |
| Transporte interno (destino) | Comprador | Comprador |
| Tributos de importação | Comprador | Comprador |
| Transferência de risco | Terminal de origem | Local nomeado no destino |
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A Receita Federal aceita ambos os Incoterms na DI/DUIMP, mas cada um afeta diferente a base de cálculo dos tributos. A diferença é como o frete e o seguro entram no Valor Aduaneiro — base sobre a qual incidem II, IPI, PIS, COFINS e ICMS de importação.
O AFRMM (1% sobre o frete marítimo) é cobrado em ambos. Em FCA, o importador paga diretamente ao Tesouro com base no Bill of Lading. Em DAP, o frete é destacado da fatura e o AFRMM segue a mesma regra. Veja como funciona o cálculo completo de custo de importação em diferentes Incoterms.
7,3%
prêmio médio cobrado por vendedor em DAP vs FCA equivalente — risco e seguro embutidos no preço
A escolha depende de 3 fatores: volume mensal, capacidade de negociar frete e tolerância ao risco operacional.
Tecnicamente sim, mas raramente vale a pena. A mudança exige aditivo contratual entre vendedor e comprador, novo Conhecimento de Embarque (BL/AWB) com Incoterm corrigido, e acerto de débito/crédito do diferencial de frete e seguro. Custo médio do retrabalho: R$ 3.000–8.000 por embarque, sem contar tempo perdido em renegociação.
Se o problema é fiscal — Receita Federal questionou Incoterm na DI — a saída é apresentar Solução de Consulta Cosit ou ajustar Valor Aduaneiro com declaração complementar. Não vale tentar mudar o Incoterm pra “resolver” o questionamento; geralmente piora.
Para transporte multimodal (combinação rodoviário + marítimo, ou aéreo), FCA é tecnicamente melhor — a transferência de risco acontece quando a carga é entregue ao primeiro transportador, mais cedo que FOB (que só transfere risco quando a carga é colocada a bordo do navio). Para marítimo puro com carga avulsa, FOB ainda é prático e amplamente aceito.
Não. DAP termina na chegada ao local nomeado no destino, mas pronta para descarga. O desembaraço de importação, tributos e transporte interno até o depósito final são responsabilidade do comprador. Para incluir desembaraço de importação no escopo do vendedor, use DDP (Delivered Duty Paid) — mas DDP é raro e implica o vendedor estrangeiro registrar DI no Brasil, o que exige CNPJ ou substituto tributário.
Não obrigatório, mas altamente recomendado em ambos. Em FCA, o comprador deve contratar seguro próprio (ele detém o risco no trecho internacional). Em DAP, o vendedor detém o risco e geralmente contrata, mas recomenda-se exigir cópia da apólice no contrato. Carga sem seguro em rotas longas (ex: Ásia–Brasil, 30+ dias) é falha de gestão.
Em DAP, o frete e o seguro estão embutidos no preço da fatura. A Receita Federal exige discriminação separada na fatura comercial, no Conhecimento de Embarque ou em documento equivalente. Sem discriminação, a Receita arbitra o frete (geralmente acima do mercado) e o ICMS é calculado sobre o Valor Aduaneiro arbitrado — pode aumentar o tributo em 5–15%.
Sim, e o Incoterm é a primeira variável que o comprador deve negociar. Fornecedores chineses tendem a propor CIF ou DAP por padrão (querem capturar margem no frete). Importadores experientes mudam para FOB ou FCA quando têm contrato com armador, economizando 5–10% no frete internacional. Sempre peça quotação nas duas modalidades antes de fechar.
FCA e DAP não são alternativos — são ferramentas para problemas diferentes. FCA serve importador que quer controle e está disposto a operar; DAP serve quem prefere previsibilidade e paga o prêmio. Errar a escolha custa 4–7% do valor da carga; acertar pode reduzir landed cost em 10–15% sobre vendas DAP do fornecedor. A diferença está no detalhe que ninguém lê: a tabela de responsabilidades.
Escrito por
Kleber Fontes
Especialista do setor no Grupo Casco, com amplo conhecimento em desembaraço aduaneiro e logística internacional, oferecendo insights estratégicos e excelência operacional.
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