# Raio-X da NCM 2106.90.10: concentrados para bebidas e o regime especial de PIS/COFINS

> O Brasil importou US$ 103 milhões em concentrados para bebidas em 12 meses, 86,6% do Uruguai via Mercosul. Veja o regime especial de PIS/COFINS e a pegadinha do Ex02.

Source: https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-12-concentrados-para-bebidas/

Neste artigo



1. [1. Panorama](#panorama)
2. [2. Os números](#numeros)
3. [3. Tratamento administrativo](#tratamento)
4. [4. Pontos de atenção](#pegadinhas)
5. [5. Por que quase tudo vem do Uruguai?](#por-que-uruguai)
6. [6. Como a Heyship ajuda](#heyship-ajuda)
7. [7. Para saber mais](#para-saber-mais)

Entender a **NCM concentrado bebida** (2106.90.10) é assunto de quem fabrica refrigerante, energético, suco pronto e bebida láctea. Nos 12 meses encerrados em junho/2026, essa NCM movimentou **US$ 103,0 mi FOB**, uma leve queda de **4,6%** sobre o período anterior. É um mercado B2B, quase invisível para o consumidor, mas essencial: sem o concentrado importado, a linha de engarrafamento para.

Duas coisas tornam esta NCM única na série. A primeira é a origem: **86,6% vêm de um único país, o Uruguai**, e por caminhão. A segunda é a tributação: aqui existe um **regime especial de PIS/COFINS** que muda a conta conforme o tipo de concentrado, e é a principal fonte de erro de quem importa sem estudar o enquadramento.

**Por que isso importa:** a alíquota que você paga na 2106.90.10 não é uma só. Dependendo da diluição e da finalidade (concentrado para refrigerante ou não), o produto cai em um destaque tarifário diferente, com PIS/COFINS que pode saltar de 11,75% para quase 19% somados. Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses e alíquotas conferidas na TEC e na TIPI, de onde vem o concentrado, quanto se paga e onde mora a pegadinha fiscal. Se você quer o código certo em 30 segundos, o [NCM Finder da Heyship](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=2106-90-10) resolve antes de fechar o pedido.

## Panorama

Pela TIPI vigente, a 2106.90.10 cobre “preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”. São os concentrados, bases e xaropes que a indústria dilui e engarrafa: a base do refrigerante, o concentrado do energético, o preparado para suco e as bases para bebidas lácteas e isotônicas. Não é produto de prateleira, é insumo de fábrica.

Essa NCM representa **25,0% de todo o desdobramento 2106** (preparações alimentícias diversas). O volume é de cerca de **4,8 mil toneladas** em 12 meses, a um preço médio alto de US$ 21,36 por quilo, coerente com um produto concentrado e de alto valor agregado. O frete pesa pouquíssimo, apenas 1,2% do FOB, porque a origem é vizinha e o transporte é rodoviário.

A demanda acelera no fim do ciclo, com pico em fevereiro/2026 (US$ 12,1 mi), na largada da alta temporada de bebidas do verão, e vale em janeiro/2026 (US$ 4,7 mi). A volatilidade é de 25,6%. Diferente do [aspirador robô que vem 96,8% da China](https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-09-aspirador-de-po-robo/), aqui a dependência é de um vizinho do Mercosul, o que muda completamente a logística e a lógica fiscal.

## Os números

### Alíquotas federais (regime base)

TributoAlíquotaBase de cálculoII (Imposto de Importação)12,60%CIF (valor aduaneiro)IPI0%CIF + IIPIS-Importação2,10%CIFCOFINS-Importação9,65%CIFAlíquotas federais base da NCM 2106.90.10 (preparações para bebidas). **Fonte:** TEC/MDIC + TIPI/RFB (Receita Federal).

No regime base, a soma nominal fica em cerca de **24,4%**. Mas atenção: **essa não é a única conta possível**. O concentrado importado por indústria de origem argentina ou uruguaia pode entrar no Brasil com preferência tarifária do Mercosul (II reduzido ou zerado com certificado de origem), o que derruba o Imposto de Importação. E, no sentido oposto, o concentrado para refrigerante tem um regime especial de PIS/COFINS que eleva a carga, como detalhamos na seção de pontos de atenção. Cada tributo incide sobre uma base distinta, como explicamos no [guia de impostos na importação 2026](https://heyship.com.br/blog/impostos-importacao-ii-ipi-icms-pis-cofins/). O ICMS varia por estado e entra por fora.

### Top 5 fornecedores (12 meses)

Top 5 fornecedores da NCM 2106.90.10 por US$ FOB (12 meses). **Fonte:** MDIC / ComexStat.



PaísFOB 12mShareYoY🇺🇾 UruguaiUS$ 89,2 mi86,60%+0,3%🇩🇪 AlemanhaUS$ 3,6 mi3,49%+38,6%🇺🇸 Estados UnidosUS$ 2,7 mi2,62%+64,0%🇳🇱 Países BaixosUS$ 2,2 mi2,11%-33,2%🇲🇽 MéxicoUS$ 2,1 mi2,04%-0,8%Cinco maiores origens de concentrados para bebidas (2106.90.10), FOB e variação anual, jul/2025 a jun/2026. **Fonte:** MDIC / ComexStat.

A leitura é de dependência quase total: **o Uruguai sozinho responde por 86,6%** do valor. Não é coincidência. O país virou a base de produção de concentrados de bebida para o Mercosul, onde grandes fabricantes multinacionais instalaram plantas para atender o bloco com vantagem tarifária. O que entra no Brasil por Uruguai é, em boa parte, concentrado de refrigerante e base para bebidas das próprias engarrafadoras nacionais.

Alemanha (+38,6%) e Estados Unidos (+64%) crescem forte, mas de bases minúsculas: são os concentrados premium, de energético e de bebida funcional, que não têm produção regional. Somados, os quatro perseguidores do Uruguai não chegam a 11% do mercado. É o oposto do perfil pulverizado dos [outros produtos importados de várias origens](https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-10-moveis-de-metal/).

### Série mensal de importação

Importação mensal de concentrados 2106.90.10 (US$ FOB), jul/2025 a jun/2026. **Fonte:** MDIC / ComexStat.



A curva tem sazonalidade clara de bebida: o **pico de fevereiro/2026 (US$ 12,1 mi)** e a força de junho (US$ 11,2 mi) marcam a reposição de concentrado para a alta temporada de verão e para as festas de fim de ano, quando o consumo de refrigerante e cerveja dispara. O vale de janeiro (US$ 4,7 mi) reflete o estoque já formado. Como 86,6% vem por caminhão do Uruguai, com lead time curto de poucos dias, a indústria consegue trabalhar com estoque enxuto e reposição rápida, um luxo que quem importa da Ásia não tem.

### Modais e portas de entrada

ModalShareRodoviária86,64%Marítima12,17%Aérea1,19%Participação por via de transporte na importação de concentrados (2106.90.10). **Fonte:** MDIC / ComexStat.

UF de entradaShareSanta Catarina87,63%Paraná4,33%São Paulo3,95%Espírito Santo2,34%Top 5 UFs de destino (estado do CNPJ do importador) da NCM 2106.90.10. **Fonte:** MDIC / ComexStat.

Do lado das portas físicas, quase tudo entra pela **fronteira do Chuí (86,6%)**, no Rio Grande do Sul, o ponto rodoviário de conexão direta com o Uruguai. Mas a UF de destino conta uma história diferente: **Santa Catarina concentra 87,6%** das importações. A carga cruza a fronteira no RS e é desembaraçada em Santa Catarina, atraída pelos **regimes de crédito presumido de ICMS (TTD)** que fazem do estado o hub fiscal de importação do Sul. É o mesmo mecanismo que vimos em outras NCMs: a mercadoria entra onde a conta tributária fecha melhor, não onde será consumida. Quem monta a operação sem avaliar a UF de desembaraço e a [modalidade de importação](https://heyship.com.br/blog/importacao-direta-conta-ordem-encomenda/) mais adequada paga mais caro sem precisar.

## Tratamento administrativo

Como todo produto do capítulo 21 destinado a virar alimento ou bebida, a 2106.90.10 exige **até três anuências prévias**:

- **Anvisa:** o concentrado destinado a bebida de consumo humano precisa de anuência prévia, com o produto regularizado. A agência avalia composição, aditivos e finalidade.
- **MAPA:** quando o concentrado tem base láctea ou ingredientes de origem animal, entra a anuência do Ministério da Agricultura, com exigência de estabelecimento habilitado na origem.
- **DECEX:** o Siscomex classifica a operação como “Impedir” sem licenciamento, ou seja, licenciamento não automático obrigatório antes do desembaraço.

Na prática, um concentrado de bebida láctea pode precisar das três anuências ao mesmo tempo, cada uma com seu rito. Isso adiciona semanas ao processo, e a regularização Anvisa precisa estar vigente antes do embarque. Antes de tudo, a empresa precisa estar habilitada no [Radar/Siscomex](https://heyship.com.br/blog/radar-importacao-como-habilitar/). É a mesma régua tripla que pesa sobre os [produtos alimentícios importados](https://heyship.com.br/blog/impostos-importacao-ii-ipi-icms-pis-cofins/) em geral.

## Pontos de atenção

### NCM concentrado bebida: o regime especial de PIS/COFINS que muda tudo

A pegadinha número um desta NCM não é a classificação em si, é o **enquadramento tributário dentro dela**. A 2106.90.10 tem destaques tarifários (os “Ex”) que mudam radicalmente a conta de IPI e de PIS/COFINS conforme a diluição e a finalidade do concentrado:

EnquadramentoIPIPIS-ImpCOFINS-ImpBase 2106.90.100%2,10%9,65%Ex01 (diluição &gt; 10 partes)8,00%2,10%9,65%**Ex02 (refrigerante, ≤ 10 partes)****0%****3,31%****15,26%**Enquadramentos da NCM 2106.90.10 por diluição e finalidade. Confirme o enquadramento do seu produto antes de importar. **Fonte:** TIPI/RFB.

Repare no **Ex02**: o concentrado para refrigerante com diluição de até 10 partes tem o IPI zerado, mas paga **PIS de 3,31% e COFINS de 15,26%**, quase o dobro da alíquota padrão. É a contrapartida fiscal do incentivo à indústria de bebidas, e desavisado que classifica o concentrado no regime base quando ele é Ex02 recolhe imposto a menos e vira alvo de autuação. O caminho oposto, pagar Ex02 quando o produto é regime base, é dinheiro jogado fora. O enquadramento depende da composição exata e da finalidade declarada, e vale confirmar com o fabricante e com um parecer técnico antes de emitir o [BL](https://heyship.com.br/blog/bl-bill-of-lading-importacao/).

A segunda pegadinha é **uso industrial vs alimentício**. O concentrado que vai para a indústria engarrafadora (B2B) tem tratamento diferente do preparado vendido pronto ao consumidor. A finalidade declarada na importação precisa bater com o uso real, sob pena de reclassificação.

## Por que quase tudo vem do Uruguai?

A resposta começa pela **concentração geográfica**: o HHI desta NCM é **7.531**, um dos mais altos da série. Os três maiores fornecedores somam 92,7% do valor, e o Uruguai sozinho já passa de 86%.

Concentração de origens da NCM 2106.90.10: top 3 vs resto. **Fonte:** MDIC / ComexStat.



**O que é o HHI?**

O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0 a 10.000:

- **&lt; 1.500** significa mercado competitivo (baixa concentração)
- **1.500 a 2.500** significa moderadamente concentrado
- **&gt; 2.500** significa altamente concentrado (poucos fornecedores dominam)

Um HHI de 7.531 indica dependência estrutural do Uruguai. A diferença para a dependência da China é que aqui a origem é vizinha, do Mercosul, com frete baixo e lead time de dias, o que reduz bastante o risco logístico.



O Uruguai domina por uma razão fiscal e estratégica: fabricantes multinacionais de bebida instalaram no país plantas de concentrado para abastecer todo o Mercosul, aproveitando a livre circulação do bloco e os regimes de zona franca uruguaios. Para a engarrafadora brasileira, comprar do Uruguai significa concentrado com preferência tarifária, frete de caminhão barato e reposição em dias. É integração regional funcionando na prática, e explica por que 86,6% da origem está a uma fronteira de distância.

Para o importador, o recado é de eficiência com atenção fiscal. A dependência de um único país seria arriscada se a origem fosse distante, mas sendo o vizinho uruguaio, com Mercosul e rodovia, o risco logístico é baixo. O verdadeiro cuidado aqui não é a origem, é o **enquadramento de PIS/COFINS**: em um insumo de alto giro como concentrado de refrigerante, errar o Ex02 por 12 meses vira um passivo tributário relevante.

## Como a Heyship ajuda

O concentrado de bebida é o caso clássico em que a NCM certa é só o começo: dentro dela, o enquadramento em Ex01, Ex02 ou regime base muda a conta de PIS/COFINS em quase 8 pontos, e a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX precisa ser prevista com antecedência. Errar o destaque tributário custa autuação ou imposto pago a mais.

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## Perguntas frequentes

Qual a NCM de concentrado para bebidas?Os concentrados, bases e xaropes usados pela indústria para elaborar refrigerantes, energéticos e bebidas vão na NCM 2106.90.10 (preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas). Dentro dela, existem destaques tarifários (Ex) que mudam a tributação conforme a diluição e a finalidade do produto.



Qual o imposto para importar concentrado de bebida em 2026?No regime base: II 12,6% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 9,65%, cerca de 24,4% nominais. Mas o concentrado para refrigerante (Ex02, diluição até 10 partes) tem PIS de 3,31% e COFINS de 15,26%, quase o dobro. E há preferência do Mercosul que reduz o II para origem uruguaia ou argentina com certificado de origem. O ICMS varia por estado.



O que é o Ex02 do concentrado de refrigerante?É o destaque tarifário para o concentrado destinado a refrigerante com diluição de até 10 partes. Nesse enquadramento, o IPI fica zerado, mas o PIS-Importação sobe para 3,31% e o COFINS-Importação para 15,26%. Classificar um produto Ex02 no regime base recolhe imposto a menos e gera risco de autuação, por isso o enquadramento deve ser confirmado antes de importar.



Concentrado de bebida importado precisa de anuência?Sim. A 2106.90.10 pode exigir anuência prévia da Anvisa (produto para consumo humano), do MAPA (se houver base láctea ou ingrediente de origem animal) e licenciamento não automático do DECEX. Um concentrado de bebida láctea pode precisar das três ao mesmo tempo. A empresa também precisa estar habilitada no Radar/Siscomex.



De onde vêm os concentrados de bebida importados pelo Brasil?O Uruguai domina com 86,6%, entrando por caminhão pela fronteira do Chuí (RS) e sendo desembaraçado majoritariamente em Santa Catarina (87,6%). Fabricantes multinacionais instalaram plantas de concentrado no Uruguai para abastecer o Mercosul. Alemanha (3,5%) e Estados Unidos (2,6%) completam o pódio com concentrados premium. O mercado é altamente concentrado (HHI 7.531).





## Para saber mais

- [ComexStat MDIC](https://comexstat.mdic.gov.br/): dados oficiais de comércio exterior (fonte deste Raio-X)
- [Tabela TEC (CAMEX/MDIC)](https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex): Tarifa Externa Comum e alíquotas de Imposto de Importação por NCM
- [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias): TIPI vigente, destaques tarifários (Ex) e classificação fiscal
- [Anvisa](https://www.gov.br/anvisa/pt-br): regularização de concentrados e insumos para bebidas

## Moral da história

O concentrado de bebida é um mercado B2B de US$ 103 milhões, vizinho e eficiente: 86,6% vêm do Uruguai por caminhão, com frete baixo e reposição em dias. Mas a conta que importa não é o imposto base de 24,4%, e sim o **enquadramento de PIS/COFINS**: o Ex02 do refrigerante quase dobra a alíquota, e errar isso vira autuação ou imposto pago a mais. Ganha quem confirma o destaque tarifário e a anuência antes de embarcar, e não quem descobre o problema na fiscalização. Antes de fechar o pedido, vale [confirmar a NCM e o enquadramento em 30 segundos](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=2106-90-10).
