# Raio-X da NCM 2106.90.90: suplementos, impostos e o campo minado da Anvisa

> O Brasil importou US$ 205 milhões em suplementos em 12 meses, com origens pulverizadas na Europa. Veja impostos, anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX e a pegadinha suplemento vs medicamento.

Source: https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-11-suplementos-alimentares/

Neste artigo



1. [1. Panorama](#panorama)
2. [2. Os números](#numeros)
3. [3. Tratamento administrativo](#tratamento)
4. [4. Pontos de atenção](#pegadinhas)
5. [5. Por que o suplemento não depende da China?](#por-que-pulverizado)
6. [6. Como a Heyship ajuda](#heyship-ajuda)
7. [7. Para saber mais](#para-saber-mais)

Entender a **NCM suplemento alimentar** (2106.90.90) virou tarefa obrigatória para quem importa whey, vitaminas, colágeno, creatina e fórmulas nutricionais. Nos 12 meses encerrados em junho/2026, essa NCM movimentou **US$ 205,2 mi FOB**, uma leve queda de **7,1%** sobre o período anterior. O mercado é grande, estável, e traz uma surpresa: aqui a China quase não aparece. Quem lidera é a **Holanda, com 33,4%**, seguida de Alemanha, Estados Unidos e Argentina.

A carga tributária federal soma cerca de **26,2% nominais**, com o Imposto de Importação em 14,4% e IPI zerado. Mas o imposto é o menor dos problemas: o desembaraço passa por **três anuências prévias** (Anvisa, MAPA e DECEX), e a fronteira entre “suplemento alimentar” e “medicamento” é o campo minado que mais gera indeferimento nesta linha.

**Por que isso importa:** a 2106.90.90 é uma NCM “guarda-chuva” de outras preparações alimentícias, e classificar um suplemento aqui exige entender onde a Anvisa desenha a linha entre alimento e remédio. Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses e alíquotas conferidas na TEC e na TIPI, de onde vêm os produtos, quanto se paga de imposto e por que a classificação errada trava a carga. Se você quer o código certo em 30 segundos, o [NCM Finder da Heyship](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=2106-90-90) resolve antes de fechar o pedido.

## Panorama

Pela TIPI vigente, a 2106.90.90 cobre “outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições”. É uma das subposições mais amplas da tabela, e é justamente onde a maioria dos suplementos alimentares importados é classificada: proteínas em pó, aminoácidos, vitaminas e minerais em cápsula, colágeno, fórmulas para nutrição enteral e pré-treinos.

Essa NCM sozinha representa **49,8% de todo o desdobramento 2106** (preparações alimentícias diversas), a maior fatia isolada da categoria. O volume é expressivo: cerca de **33 mil toneladas** em 12 meses, a um preço médio de US$ 6,22 por quilo. É um produto de valor médio por peso, e o frete responde por apenas 3,92% do FOB, um dos mais baixos que já vimos nesta série.

A demanda é estável, com volatilidade de 16,9% no ano e leve retração. O pico foi em julho/2025 (US$ 21,2 mi) e o vale em fevereiro/2026 (US$ 12,4 mi). Diferente do aspirador robô ou do móvel de metal, não há um único país dominando a origem. É um mercado europeu e pulverizado, o que muda completamente o perfil de risco de fornecimento, como veremos no fim.

## Os números

### Alíquotas federais

TributoAlíquotaBase de cálculoII (Imposto de Importação)14,40%CIF (valor aduaneiro)IPI0%CIF + IIPIS-Importação2,10%CIFCOFINS-Importação9,65%CIFAlíquotas federais da NCM 2106.90.90 (outras preparações alimentícias). **Fonte:** TEC/MDIC + TIPI/RFB (Receita Federal).

A soma nominal chega a cerca de **26,2%**, com o peso concentrado no II de 14,4% e IPI zerado (alimento não é produto industrializado tributado pelo IPI). Cada tributo incide sobre uma base distinta (o PIS/COFINS sobre o valor aduaneiro), como detalhamos no [guia de impostos na importação 2026](https://heyship.com.br/blog/impostos-importacao-ii-ipi-icms-pis-cofins/). Atenção a um detalhe que reduz a conta: existem **dezenas de ex-tarifários** que zeram o II para fórmulas dietoterápicas específicas (dietas isentas de fenilalanina, fórmulas infantis, nutrição enteral). Se o seu suplemento se enquadra em uma dessas exceções, o II cai para 0%. O ICMS varia por estado e entra por fora.

### Top 5 fornecedores (12 meses)

Top 5 fornecedores da NCM 2106.90.90 por US$ FOB (12 meses). **Fonte:** MDIC / ComexStat.



PaísFOB 12mShareYoY🇳🇱 Países BaixosUS$ 68,6 mi33,42%-7,6%🇩🇪 AlemanhaUS$ 20,3 mi9,91%+14,6%🇺🇸 Estados UnidosUS$ 16,6 mi8,07%-2,5%🇦🇷 ArgentinaUS$ 16,2 mi7,90%-16,0%🇬🇧 Reino UnidoUS$ 13,4 mi6,53%-31,8%Cinco maiores origens de suplementos e preparações alimentícias (2106.90.90), FOB e variação anual, jul/2025 a jun/2026. **Fonte:** MDIC / ComexStat.

A leitura é o oposto das edições anteriores: **não existe um fornecedor dominante**. A Holanda lidera com 33,4%, mas é menos uma origem de fabricação e mais um hub logístico: Roterdã é a porta de entrada dos grandes fabricantes europeus de ingredientes nutricionais, que consolidam ali a distribuição para o mundo. A Alemanha (9,9%, e crescendo 14,6%) representa a indústria de vitaminas e ativos farmacêuticos, enquanto os Estados Unidos (8,1%) trazem as marcas de suplemento esportivo. A Argentina (7,9%) entra pelo Mercosul com whey e derivados lácteos.

O recuo do Reino Unido (-31,8%) e da Argentina (-16%) redistribui volume para a Alemanha, único do topo em alta. É um mercado que se reorganiza sem sobressaltos, e essa diversidade de origem é uma vantagem estratégica que discutiremos adiante. Para efeito de comparação, veja como o [aspirador robô depende 96,8% da China](https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-09-aspirador-de-po-robo/): dois perfis de risco radicalmente diferentes.

### Série mensal de importação

Importação mensal de suplementos 2106.90.90 (US$ FOB), jul/2025 a jun/2026. **Fonte:** MDIC / ComexStat.



A curva é relativamente suave, com volatilidade de 16,9%, a mais baixa desta série até aqui. O **pico de julho/2025 (US$ 21,2 mi)** reflete a reposição para o segundo semestre, quando academias e o varejo de nutrição renovam estoque. O vale de fevereiro/2026 (US$ 12,4 mi) é o fundo sazonal típico do pós-verão. Como 79,8% do volume vem por mar, com lead time de 25 a 40 dias da Europa, quem quer o produto na prateleira em julho precisa embarcar ainda em maio.

### Modais e portas de entrada

ModalShareMarítima79,75%Rodoviária12,85%Aérea7,40%Participação por via de transporte na importação de suplementos (2106.90.90). **Fonte:** MDIC / ComexStat.

UF de entradaShareSão Paulo57,34%Minas Gerais29,87%Santa Catarina4,11%Paraná3,06%Rio Grande do Sul1,35%Top 5 UFs de destino (estado do CNPJ do importador) da NCM 2106.90.90. **Fonte:** MDIC / ComexStat.

Do lado das portas físicas, o **Porto de Santos concentra 70,8%** das importações, o maior grau de concentração portuária que já vimos na série. Faz sentido: Santos é a porta natural do produto europeu que desembarca no Sudeste, onde está o grosso do mercado consumidor e das indústrias de reembalagem. A segunda via é curiosa: a **Aduana de Uruguaiana (8,9%)**, ponto de entrada rodoviário do whey argentino, que explica os 12,85% de modal rodoviário. Guarulhos (5,5%) recebe os lançamentos aéreos de alto valor e amostras.

A concentração em **São Paulo (57,3%) e Minas Gerais (29,9%)** segue a lógica da indústria: SP é o centro de distribuição e reembalagem nacional, e Minas Gerais atrai o importador pelo regime de crédito presumido de ICMS que reduz o custo efetivo de produtos de alto giro. Quem monta a operação sem avaliar a UF de desembaraço, e a [modalidade de importação](https://heyship.com.br/blog/importacao-direta-conta-ordem-encomenda/) mais adequada, costuma deixar margem na mesa em um mercado de US$ 205 milhões.

## Tratamento administrativo

Aqui está o verdadeiro campo minado desta NCM. A 2106.90.90 exige até **três anuências prévias**, e a combinação depende exatamente do que é o produto:

- **Anvisa (a regra geral):** todo suplemento alimentar destinado ao consumo humano precisa de anuência prévia da Anvisa, com registro ou notificação do produto conforme as RDCs de suplementos alimentares. É a anuência que mais indefere carga, porque exige rótulo, composição e alegações dentro das listas permitidas.
- **MAPA (quando há lácteo):** se o suplemento tem mais de 50% de ingredientes de origem láctea (o caso clássico do whey protein), entra também a anuência do Ministério da Agricultura, com exigência de estabelecimento habilitado no país de origem.
- **DECEX (licenciamento):** o Siscomex classifica a operação como “Impedir” sem o licenciamento, ou seja, licenciamento não automático obrigatório antes do desembaraço.

Na prática, o suplemento com whey pode precisar das **três anuências ao mesmo tempo**, e cada uma tem seu próprio rito e prazo. Isso adiciona de **três a oito semanas** ao processo, e a Anvisa em especial precisa ser resolvida com o registro do produto já vigente, não durante o despacho. Antes de tudo, a empresa precisa estar habilitada no [Radar/Siscomex](https://heyship.com.br/blog/radar-importacao-como-habilitar/). É uma régua regulatória muito mais pesada que a dos [móveis de metal](https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-10-moveis-de-metal/), onde só Inmetro e DECEX atuam.

## Pontos de atenção

### NCM suplemento alimentar: a linha entre alimento e remédio

A pegadinha número um é **suplemento vs medicamento**. A diferença não é do importador: é da Anvisa, e ela muda tudo. Se o produto faz alegação terapêutica, tem princípio ativo em dose farmacológica ou promete tratar doença, deixa de ser suplemento (alimento) e vira medicamento, o que joga a classificação para o capítulo 30 (produtos farmacêuticos), com anuência, registro e tributação completamente diferentes. Importar um “suplemento” que a Anvisa entende como medicamento é receita para apreensão.

A segunda pegadinha é a **subposição correta dentro de 2106.90**. Nem todo suplemento cai automaticamente na 2106.90.90 (genérica). Há a 2106.90.30, “complementos alimentares”, com a mesma tributação, que pode ser o enquadramento mais adequado dependendo da composição. Escolher a subposição certa evita questionamento do fisco:

NCMProdutoObservação**2106.90.90****Outras preparações (este Raio-X)****Guarda-chuva mais usado**2106.90.30Complementos alimentaresMesma tributação, às vezes mais adequadaCapítulo 30MedicamentosSe houver alegação terapêuticaOnde um suplemento pode ser classificado conforme composição e alegação. **Fonte:** TIPI/RFB.

Vale confirmar a classificação e o enquadramento regulatório antes de emitir o [BL](https://heyship.com.br/blog/bl-bill-of-lading-importacao/), porque corrigir depois, num produto sujeito a três anuentes, custa semanas e multa. Uma nota fiscal com a NCM errada em suplemento não é só risco tributário: é risco sanitário.

## Por que o suplemento não depende da China?

A resposta começa pela **concentração geográfica**: o HHI desta NCM é **1.459**, o único abaixo do teto de mercado concentrado que encontramos até aqui na série. Os três maiores fornecedores somam 51,4% do valor, e a origem se espalha por meia dúzia de países europeus e americanos.

Concentração de origens da NCM 2106.90.90: top 3 vs resto. **Fonte:** MDIC / ComexStat.



**O que é o HHI?**

O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0 a 10.000:

- **&lt; 1.500** significa mercado competitivo (baixa concentração)
- **1.500 a 2.500** significa moderadamente concentrado
- **&gt; 2.500** significa altamente concentrado (poucos fornecedores dominam)

Um HHI de 1.459 indica um mercado saudavelmente competitivo. Para o importador, é uma boa notícia: há várias origens alternativas, e um choque em um país (câmbio, tarifa, sanitário) não paralisa o abastecimento.



O suplemento é pulverizado por um motivo estrutural: a indústria de ingredientes nutricionais é global e madura. Vitaminas e ativos vêm da Alemanha e da Suíça, whey da Argentina e dos Estados Unidos, colágeno do Brasil e da Europa, e a Holanda consolida a logística do continente. Não há uma “fábrica do mundo” para suplemento como há para eletrônico. Some a isso **39,2% de origem europeia** no agregado por bloco, e o quadro é de dependência distribuída, não de um único ponto de falha.

Para o importador, o recado é de oportunidade com liberdade de sourcing. Diferente de quem importa [produtos 97% chineses](https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-09-aspirador-de-po-robo/), quem trabalha com suplemento pode negociar preço entre Holanda, Alemanha e Argentina, e migrar de origem se um mercado ficar caro. O gargalo aqui não é a origem: é a anuência. Ganha quem domina o registro Anvisa e a classificação correta, não quem caça o fornecedor mais barato.

## Como a Heyship ajuda

O suplemento é o caso clássico em que a classificação certa vale a operação inteira: a linha entre alimento e medicamento define o capítulo, a composição define a subposição, e a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX precisa ser prevista com semanas de antecedência. Errar qualquer um desses pontos custa lead time, multa e risco sanitário.

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## Perguntas frequentes

Qual a NCM de suplemento alimentar?A maioria dos suplementos alimentares (proteínas, vitaminas, aminoácidos, colágeno) vai na NCM 2106.90.90 (outras preparações alimentícias). Dependendo da composição, pode se enquadrar melhor na 2106.90.30 (complementos alimentares), com a mesma tributação. Se houver alegação terapêutica, deixa de ser suplemento e vira medicamento (capítulo 30).



Qual o imposto para importar suplemento em 2026?Na federal: II 14,4% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 9,65%, uma soma nominal de cerca de 26,2%. O IPI é zerado por ser alimento. Existem ex-tarifários que zeram o II para fórmulas dietoterápicas específicas (isentas de fenilalanina, infantis, enterais). O ICMS varia por estado e entra por fora.



Suplemento importado precisa de anuência da Anvisa?Sim. Todo suplemento destinado ao consumo humano precisa de anuência prévia da Anvisa, com registro ou notificação do produto. Se o suplemento tem mais de 50% de ingredientes lácteos (como whey protein), entra também a anuência do MAPA. E o DECEX exige licenciamento não automático. Um whey pode precisar das três anuências ao mesmo tempo.



Qual a diferença entre suplemento e medicamento na importação?É a Anvisa que define. Se o produto faz alegação terapêutica, tem princípio ativo em dose farmacológica ou promete tratar doença, é medicamento (capítulo 30), com registro, anuência e tributação próprios. Se é alimento com finalidade nutricional dentro das listas permitidas, é suplemento (2106.90.90). Importar como suplemento algo que a Anvisa entende como medicamento leva à apreensão.



De onde vêm os suplementos importados pelo Brasil?Diferente da maioria das categorias, a China não domina. A Holanda lidera com 33,4% (hub logístico europeu), seguida de Alemanha (9,9%), Estados Unidos (8,1%), Argentina (7,9%) e Reino Unido (6,5%). O mercado é pouco concentrado (HHI 1.459), com origens pulverizadas pela Europa e pelas Américas, o que dá liberdade de sourcing ao importador.





## Para saber mais

- [ComexStat MDIC](https://comexstat.mdic.gov.br/): dados oficiais de comércio exterior (fonte deste Raio-X)
- [Tabela TEC (CAMEX/MDIC)](https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex): Tarifa Externa Comum e alíquotas de Imposto de Importação por NCM
- [Anvisa](https://www.gov.br/anvisa/pt-br): registro e anuência de suplementos alimentares e alimentos importados
- [MAPA](https://www.gov.br/agricultura/pt-br): anuência de produtos de origem animal e láctea

## Moral da história

O mercado de suplementos importados vale US$ 205 milhões, é estável e, ao contrário de quase tudo que dissecamos nesta série, não depende da China: é pulverizado entre Holanda, Alemanha e Argentina (HHI 1.459). A conta que importa aqui não é o imposto de 26,2%, e sim a anuência tripla de Anvisa, MAPA e DECEX, mais a linha fina entre suplemento e medicamento que a Anvisa desenha. Ganha quem classifica certo e registra antes de embarcar, e não quem descobre o problema com a carga parada no porto. Antes de fechar o pedido, vale [confirmar a NCM correta em 30 segundos](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=2106-90-90).
