# Raio-X NCM 3303.00.10: Perfumes importados em 2026

> Brasil importou US$ 128,3 milhões em perfumes em 12 meses (+16,2% YoY). França domina com 59,5%. Veja a carga federal de ~68%, o regime monofásico de PIS/COFINS e a anuência obrigatória da Anvisa.

Source: https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-06-perfumes/

Neste artigo



1. [1. Panorama](#panorama)
2. [2. Os números](#numeros)
3. [3. Tratamento administrativo](#tratamento)
4. [4. Pontos de atenção](#pegadinhas)
5. [5. Por que a França domina?](#por-que-frança-domina)
6. [6. Como a Heyship ajuda](#heyship-ajuda)
7. [7. Para saber mais](#para-saber-mais)

Quem importa **perfume** descobre cedo que o produto mais glamouroso do varejo é um dos mais pesados na hora de tributar. A [NCM 3303.00.10](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=3303-00-10) — perfumes (extratos) — carrega não só o IPI de 27,3% típico de cosmético de luxo, mas também **PIS e COFINS majorados pelo regime concentrado**: 3,52% e 16,48%, contra os 2,10% e 9,65% que a maioria das mercadorias paga. Em 12 meses (junho/2025 a maio/2026), o Brasil importou **US$ 128,3 milhões** em perfumes, com alta de **+16,2% YoY**.

É um mercado de origem rara: **a França sozinha responde por 59,5%** do valor importado, e as cinco maiores origens concentram 94%. Para quem está montando a operação — especialmente de olho em datas fortes como Dia dos Namorados, Dia das Mães e Natal — entender a carga tributária real e o tratamento da Anvisa é o que separa a margem saudável do prejuízo.

Este Raio-X destrincha, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses, por que perfume importado tem uma das cargas federais mais altas do varejo, onde mora a pegadinha entre extrato e água-de-colônia, e o que a Anvisa exige antes do desembaraço.

## Panorama

Perfume é a linha mais valiosa do capítulo 33 (cosméticos) no comex brasileiro. Em 12 meses encerrados em maio/2026, foram importados **3,84 milhões de quilos** de extratos — a unidade estatística da NCM é o quilo, não a peça, então o preço médio sai em **US$ 33,42 por kg FOB**. Reflete a densidade de valor do produto: pouca massa, muito valor agregado.

A NCM 3303.00.10 cobre especificamente os **extratos (perfumes propriamente ditos)**, com maior concentração de essência. Sozinha, ela representa **51,8% do total da posição 3303** — a outra metade (48,2%) é a NCM 3303.00.20, das águas-de-colônia. Essa divisão por concentração é a primeira armadilha de classificação, e voltamos a ela no §4.

A tendência dos últimos 3 meses é de **estabilidade** (+5,0% sobre a média do ciclo). O pico foi em **setembro/2025 (US$ 16,5M)** — reposição antecipada para o fim de ano — e o vale em **novembro/2025 (US$ 4,8M)**, depois que o estoque de alta temporada já entrou. A volatilidade de 29,2% (CV) confirma a sazonalidade: importador de perfume compra em ondas, ditadas pelo calendário comercial.

## Os números

### Alíquotas federais

TributoAlíquotaBase de cálculoII (Imposto de Importação)16,2%CIFIPI27,3%CIF + IIPIS-Importação3,52%CIFCOFINS-Importação16,48%CIFFonte: TEC/TIPI vigente · PIS/COFINS no regime de incidência concentrada (cosméticos).



A combinação produz uma **carga federal aproximada de 68% sobre o CIF** — uma das mais altas do varejo importado, antes mesmo do ICMS estadual. O que chama atenção não é o IPI (27,3%, esperado para cosmético de luxo), mas o **PIS-Importação de 3,52% e o COFINS-Importação de 16,48%**. Esses valores são muito acima do padrão (2,10% e 9,65%) porque perfumaria está no **regime de incidência concentrada (monofásico)** de PIS/COFINS, criado pela Lei 10.147/2000 e aplicado à importação pela Lei 10.865/2004. Na prática, o importador antecipa, na entrada, a tributação que normalmente se distribuiria pela cadeia até o varejo. Detalhamento de cada componente no nosso [guia de impostos na importação 2026](https://heyship.com.br/blog/impostos-importacao-ii-ipi-icms-pis-cofins/).

**Atenção:** por estar no regime monofásico, o importador-equiparado a industrial recolhe PIS/COFINS concentrados na importação, mas as **revendas seguintes ficam com alíquota zero**. Quem não modela isso no preço de venda calcula margem errada — ora pagando imposto duas vezes, ora deixando crédito na mesa.



### Top 5 fornecedores (12 meses)



PaísFOB 12mShareYoY🇫🇷 FrançaUS$ 76,3M59,5%+8,0%🇪🇸 EspanhaUS$ 22,7M17,7%+13,2%🇺🇸 Estados UnidosUS$ 9,9M7,7%+155,1%🇨🇭 SuíçaUS$ 6,2M4,8%+94,7%🇮🇹 ItáliaUS$ 5,8M4,5%-9,7%Fonte: ComexStat MDIC · período: jun/2025 a mai/2026



A França é **imbatível em perfumaria**: US$ 76 milhões, quase 60% do mercado. É a assinatura de Grasse e das maisons de luxo — um ativo de marca que nenhum concorrente replica. Mas o movimento mais interessante está embaixo: os **Estados Unidos cresceram 155%** em um ano, saltando para o 3º lugar, e a **Suíça avançou 95%**. São as fragrâncias de nicho e celebrity (americanas) e os engarrafamentos premium (suíços) ganhando espaço no Brasil.

A Itália foi a única a recuar (-9,7%). Para o importador, a leitura é clara: a França é a âncora inegociável da curva, mas a diversificação de catálogo está vindo de EUA e Suíça — origens que valem explorar para fugir da dependência total do eixo francês.

### Série mensal de importação



A curva tem o desenho clássico de produto de presente: **pico em setembro (US$ 16,5M)**, abastecendo a vitrine de Natal, e novo fôlego em **março (US$ 13,9M)**, mirando Dia das Mães e Dia dos Namorados. Como o lead time de importação somado à anuência da Anvisa pode passar de 60 dias, quem quer vender perfume em data comemorativa precisa fechar o pedido com um trimestre de folga.

### Modais e portas de entrada

ModalShareMarítima54,9%Entreposto / entrada ficta36,2%Aérea7,9%

UF de entradaShareSão Paulo33,2%Espírito Santo26,0%Santa Catarina18,4%Rio de Janeiro8,6%Goiás5,4%Fonte: ComexStat MDIC · período: jun/2025 a mai/2026



Perfume entra majoritariamente pelo **mar (54,9%)** — diferente da moda, a fragrância não tem obsolescência rápida e o frete marítimo (apenas 1,68% do FOB) compensa. Mas o dado que salta é a **entrada ficta / entreposto (36,2%)**: mais de um terço do perfume importado passa por **regime de entreposto aduaneiro ou armazém alfandegado** antes do desembaraço definitivo. Faz todo sentido para um produto de PIS/COFINS concentrado e alta sazonalidade — o importador nacionaliza só quando vende, postergando a carga tributária pesada e ganhando fôlego de caixa.

Geograficamente, **São Paulo (33,2%)** lidera pela concentração de distribuidores e pelo Aeroporto de Guarulhos, mas o **Espírito Santo (26,0%)** surge forte graças ao Porto de Vitória e aos entrepostos capixabas, tradicionais em produtos de alto valor agregado. **Santa Catarina (18,4%)**, via Porto de São Francisco do Sul, fecha o tripé logístico — três estados que respondem por quase 80% das entradas, refletindo onde estão os grandes operadores de entreposto.

## Tratamento administrativo

Perfume é produto de **anuência obrigatória da Anvisa**. Por ser cosmético de uso humano, a importação exige Licença de Importação (LI) com anuência sanitária — a Anvisa analisa o enquadramento no Destaque 081 (cosméticos, produtos de higiene e perfumes). Sem a regularização do produto e da empresa junto à Anvisa, a mercadoria não desembaraça.

O processo exige, em linhas gerais:

- Regularização do produto na Anvisa (notificação ou registro, conforme o grau de risco)
- Empresa importadora com Autorização de Funcionamento (AFE) na Anvisa
- Licença de Importação deferida antes do embarque ou na chegada, conforme o caso
- Habilitação no [Radar/Siscomex](https://heyship.com.br/blog/radar-importacao-como-habilitar/)

Há ainda um detalhe que poucos lembram: perfumes em **aerossol ou que usem substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (CFCs)** podem disparar anuência adicional do IBAMA. E o DECEX impede a importação de material usado. Por isso, o catálogo de produtos (atributos da DUIMP) precisa declarar acondicionamento e composição com precisão — informação errada aqui trava a LI.

## Pontos de atenção

A pegadinha número um desta NCM é **extrato versus água-de-colônia**. A posição 3303 se divide em duas NCMs pela concentração de essência:

NCMProdutoShare da posição 3303**3303.00.10****Perfumes (extratos)** — este Raio-X**51,8%**3303.00.20Águas-de-colônia48,2%

A diferença é a **concentração de óleos essenciais**: extrato (perfume, parfum) tem alta concentração; eau de toilette e eau de cologne, menor. Classificar um eau de toilette como extrato (ou vice-versa) é **classificação incorreta** — e como ambas têm a mesma carga tributária, o importador relaxa e erra. A Receita cruza a NCM com a ficha técnica e a rotulagem Anvisa; divergência gera multa de ofício mesmo sem diferença de imposto.

A segunda armadilha é o **regime monofásico no preço de revenda**. Como o PIS/COFINS já foi recolhido concentrado na importação, as saídas seguintes do importador (venda ao varejo) são, em regra, com alíquota zero de PIS/COFINS. Quem replica a tributação padrão na nota de venda paga imposto duas vezes; quem ignora o crédito de importação infla o custo. Modelar o regime certo é o que define a margem real — assunto que se conecta à escolha de [modalidade de importação](https://heyship.com.br/blog/importacao-direta-conta-ordem-encomenda/).

Por fim, atenção à **valoração aduaneira**. Perfume de marca é alvo recorrente de fiscalização de subfaturamento — declarar valor abaixo do praticado para reduzir a base de cálculo (que, com 68% de carga, é tentador) é caminho direto para arbitramento de valor e autuação. Vale conferir a NCM e a base antes de emitir o [BL](https://heyship.com.br/blog/bl-bill-of-lading-importacao/).

## Por que a França domina o mercado de perfumes no Brasil?

A resposta começa pela **concentração geográfica**: o HHI desta NCM é **3.960**, bem acima do limiar de 2.500 — ou seja, é um mercado **altamente concentrado**, ancorado em poucas origens de altíssimo valor de marca.



**O que é o HHI?**

O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0–10.000:

- **&lt; 1.500** → mercado competitivo (baixa concentração)
- **1.500 – 2.500** → moderadamente concentrado
- **&gt; 2.500** → altamente concentrado (poucos fornecedores dominam)

Quanto maior o HHI, mais dependente a cadeia está de poucas origens — e mais sensível a câmbio, logística e marca.



Diferente de eletrônicos (onde a concentração é por custo de manufatura), em perfumaria a concentração é por **denominação de origem e patrimônio de marca**. A França não lidera porque é mais barata — lidera porque “perfume francês” é, em si, um atributo de valor que o consumidor paga. Grasse, as grandes maisons e a indústria de matérias-primas aromáticas criam uma barreira que volume e preço asiáticos não derrubam.

Para o importador, isso tem duas implicações. **(a)** A França é uma âncora que você não substitui — mas pode **complementar** com EUA (nicho/celebrity, +155%) e Suíça (premium, +95%), que crescem rápido e diversificam o catálogo. **(b)** Num mercado de marca, a margem se ganha menos no preço de compra e mais na **eficiência tributária e logística**: usar entreposto para postergar os 68% de carga, modelar o regime monofásico corretamente e não atrasar a coleção de datas comemorativas.

O modal reforça a tese: **54,9% entra por mar e 36,2% via entreposto** — perfume não corre, ele espera o melhor momento fiscal e comercial para ser nacionalizado. Quem domina essa engenharia de caixa importa perfume com margem; quem nacionaliza tudo na chegada entrega lucro ao fisco antes de vender.

## Como a Heyship ajuda

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## Perguntas frequentes

Qual a NCM de perfume importado?Perfume (extrato, alta concentração de essência) é a NCM 3303.00.10. Água-de-colônia e eau de toilette, de menor concentração, vão para a 3303.00.20. A classificação depende da concentração de óleos essenciais declarada na ficha técnica do produto.



Qual o imposto para importar perfume em 2026?Federal: II 16,2% + IPI 27,3% + PIS 3,52% + COFINS 16,48%, totalizando cerca de **68% sobre o CIF**. PIS e COFINS são majorados porque perfumaria está no regime de incidência concentrada (monofásico). ICMS varia por estado e há substituição tributária (CEST de perfumaria). Carga total facilmente acima de 90% sobre o CIF.



Por que o PIS/COFINS de perfume é tão alto?Perfumaria está no regime de incidência concentrada (monofásico) de PIS/COFINS, criado pela Lei 10.147/2000. O importador recolhe alíquotas majoradas (3,52% e 16,48%) na entrada, e as revendas seguintes ficam com alíquota zero. É a forma de o fisco concentrar a arrecadação no início da cadeia, em vez de pulverizar até o varejo.



Perfume importado precisa de Anvisa?Sim. Perfume é cosmético de uso humano e exige anuência da Anvisa na Licença de Importação (Destaque 081), além de Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa e regularização do produto. Perfumes em aerossol ou com substâncias do Protocolo de Montreal podem exigir também anuência do IBAMA.



De onde vêm os perfumes importados pelo Brasil?A França domina com 59,5% (US$ 76M), seguida de Espanha (17,7%) e Estados Unidos (7,7%). O mercado é altamente concentrado (HHI 3.960). O destaque recente é o crescimento dos EUA (+155%) e da Suíça (+95%), puxados por fragrâncias de nicho e premium.





## Para saber mais

- [ComexStat MDIC](https://comexstat.mdic.gov.br/) — dados oficiais de comércio exterior (fonte deste Raio-X)
- [Anvisa](https://www.gov.br/anvisa/pt-br) — regularização de cosméticos e anuência de importação
- [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias) — TIPI vigente e classificação fiscal

## Moral da história

Perfume importado é um negócio de marca, não de preço — e quem importa precisa pensar como financista, não como comprador. A França é a âncora inegociável, mas a margem real se ganha na engenharia tributária: entender o regime monofásico de PIS/COFINS, usar entreposto para postergar os 68% de carga federal e classificar corretamente entre extrato e colônia. Antes de fechar o pedido, vale [confirmar a NCM em 30 segundos](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=3303-00-10) — e, se você também trabalha com pele, veja o nosso Raio-X de [cosméticos para pele](https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-04-cosmeticos-pele/), do mesmo capítulo 33.
