# Raio-X NCM 6204.62.00: Calça jeans feminina em 2026

> Brasil importou US$ 63,4 milhões em calças femininas de algodão em 12 meses (+26,9% YoY). Veja alíquotas, top fornecedores e a pegadinha de composição têxtil que gera multa mesmo sem diferença de imposto.

Source: https://heyship.com.br/blog/raio-x-ncm-05-calca-jeans-feminina/

Neste artigo



1. [1. Panorama](#panorama)
2. [2. Os números](#numeros)
3. [3. Tratamento administrativo](#tratamento)
4. [4. Pontos de atenção](#pegadinhas)
5. [5. Por que esse mercado é tão pulverizado?](#por-que-pulverizado)
6. [6. Como a Heyship ajuda](#heyship-ajuda)
7. [7. Para saber mais](#para-saber-mais)

Importar **calça jeans feminina** parece simples — até a hora de classificar. A subdivisão da posição 6204.62 depende da composição têxtil, e errar a fibra predominante muda a NCM, abre flanco para autuação e ainda esbarra numa das alíquotas de Imposto de Importação mais altas do varejo brasileiro: **35%**. Em 12 meses (junho/2025 a maio/2026), o Brasil importou **US$ 63,4 milhões** em calças, bermudas e shorts femininos de algodão pela [NCM 6204.62.00](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=6204-62-00) — um salto de **+26,9% YoY**.

O detalhe que escapa a muito importador: essa NCM cobre **calças, jardineiras, bermudas e shorts femininos de algodão** — não só o jeans clássico de denim. Comprimento não importa (calça longa, bermuda e short dividem o mesmo código); o que define é o **gênero (feminino) e a fibra predominante (algodão)**. Trocou para fibra sintética? Cai na 6204.63. Outras fibras? 6204.69. Cada salto é uma chance de classificar errado.

Este Raio-X mostra, com dados ComexStat MDIC dos últimos 12 meses, por que o algodão feminino é um mercado pulverizado entre Ásia e Paraguai — e onde mora a pegadinha que custa caro a quem importa sem revisar a etiqueta de composição.

## Panorama

Calça feminina de algodão é uma das linhas mais movimentadas do capítulo 62 (vestuário não-malha) no comex brasileiro. Em 12 meses encerrados em maio/2026, entraram **7,52 milhões de peças** — média de 627 mil unidades por mês desembarcando em aeroportos, portos e na fronteira terrestre.

O preço médio FOB ficou em **US$ 8,43 por peça**, com peso médio de 0,47 kg. É a faixa típica de fast-fashion e basics de algodão: produto leve, barato na origem e comprado em grande volume. A combinação de preço unitário baixo e quantidade alta é o que torna a carga tributária de 35% de II tão sensível na fatura final.

A tendência dos últimos 3 meses é de **aceleração**: +14,4% acima da média mensal do ciclo de 12 meses. O pico foi em **setembro/2025 (US$ 6,4M)** — reposição de coleção primavera/verão — e o vale em **junho/2025 (US$ 3,9M)**. A volatilidade é baixa (CV de 15,2%): demanda constante o ano inteiro, sem a sazonalidade aguda de produtos de data comemorativa.

## Os números

### Alíquotas federais

TributoAlíquotaBase de cálculoII (Imposto de Importação)35%CIFIPI0%CIF + IIPIS-Importação2,10%CIFCOFINS-Importação10,25%CIFFonte: TEC/TIPI vigente · confirme a composição do produto antes de aplicar.



A combinação produz uma **carga federal aproximada de 47% sobre o CIF** — quase metade do valor da mercadoria só em tributos federais, antes do ICMS estadual. O peso vem todo do **II de 35%**: têxteis e confecções estão na **Lista de Exceções à TEC (Letec)** do Mercosul, que permite ao Brasil cobrar alíquota acima dos 20% padrão para proteger a indústria nacional. O IPI zerado e a ausência de licenciamento não compensam — o II domina a conta. O detalhamento de cada componente está no nosso [guia de impostos na importação 2026](https://heyship.com.br/blog/impostos-importacao-ii-ipi-icms-pis-cofins/). ICMS varia por estado (geralmente 17-18%), AFRMM e armazenagem entram à parte.

**Atenção:** o II de 35% vale tanto para algodão (6204.62) quanto para fibras sintéticas (6204.63). Ou seja, errar a fibra **não muda a alíquota** — mas muda a NCM declarada, e classificação incorreta é multa de ofício mesmo quando o imposto pago é igual. A pegadinha é regulatória, não tributária. Detalhamos no §4.



### Top 5 fornecedores (12 meses)



PaísFOB 12mShareYoY🇧🇩 BangladeshUS$ 12,7M20,1%+40,2%🇨🇳 ChinaUS$ 9,8M15,4%+42,5%🇵🇾 ParaguaiUS$ 8,9M14,0%+25,0%🇵🇰 PaquistãoUS$ 8,0M12,6%+20,3%🇹🇷 TurquiaUS$ 7,5M11,9%+0,9%Fonte: ComexStat MDIC · período: jun/2025 a mai/2026



Nenhum país passa de 21% — um contraste radical com eletrônicos, onde a China sozinha costuma cravar 60%+. Aqui o mercado é **pulverizado entre cinco origens**, e quase todas crescendo a dois dígitos: **Bangladesh +40,2%**, **China +42,5%**, **Paquistão +20,3%**. A única estável é a Turquia (+0,9%), que perde participação relativa enquanto os asiáticos avançam.

O destaque é o **Paraguai em 3º lugar (14,0%)** — incomum para confecção. Boa parte entra por via terrestre via Foz do Iguaçu, num fluxo que mistura produção têxtil paraguaia e triangulação de mercadoria asiática. É uma rota que reduz frete, mas exige atenção redobrada com origem declarada e regras de [modalidade de importação](https://heyship.com.br/blog/importacao-direta-conta-ordem-encomenda/).

### Série mensal de importação



A curva é estável com dois respiros de alta: **setembro/2025 (US$ 6,4M)**, puxando a coleção primavera/verão, e **março-abril/2026 (US$ 6,2M cada)**, abastecendo o outono/inverno. O vale de junho/2025 (US$ 3,9M) marca a virada de coleção. Para o importador, o recado é de planejamento: o lead time têxtil asiático (60-90 dias entre pedido e desembaraço) significa comprar a coleção com pelo menos um trimestre de antecedência.

### Modais e portas de entrada

ModalShareAérea50,7%Marítima35,3%Rodoviária13,9%

UF de entradaShareSão Paulo53,9%Santa Catarina23,2%Minas Gerais6,5%Pernambuco4,2%Rio de Janeiro3,4%Fonte: ComexStat MDIC · período: jun/2025 a mai/2026



A divisão modal surpreende: **50,7% chega de avião**, mais que o marítimo (35,3%). Não é o esperado para produto barato e leve — mas faz sentido no varejo de moda, onde a janela de coleção é curta e atrasar o lançamento custa mais que o frete aéreo. As marcas que trabalham com giro rápido (fast-fashion) priorizam velocidade sobre custo logístico, despachando lotes menores e frequentes pelo **Aeroporto de Guarulhos (31,5% das importações)**.

São Paulo concentra **53,9% das entradas** — não por consumo, mas por infraestrutura: Guarulhos e o Porto de Santos juntos respondem por metade do fluxo, e o estado é a base dos grandes importadores e atacadistas de vestuário. **Santa Catarina (23,2%)** aparece em 2º graças ao polo têxtil do Vale do Itajaí e ao Porto de Itajaí/Navegantes, especializado em carga de confecção. Já a fronteira de **Foz do Iguaçu (13,9% das URFs)** é a porta rodoviária do fluxo paraguaio — coerente com o 3º lugar do Paraguai entre os fornecedores.

## Tratamento administrativo

Boa notícia para quem importa: **calça feminina de algodão não tem anuência de órgão específico**. Não há Anvisa, Anatel, Inmetro ou MAPA no caminho — o desembaraço depende apenas do enquadramento aduaneiro padrão e da habilitação do importador no [Radar (Siscomex)](https://heyship.com.br/blog/radar-importacao-como-habilitar/).

Isso não significa ausência de fiscalização. Têxteis e confecções estão entre os produtos com **maior incidência de canal vermelho e cinza** na seleção parametrizada da Receita — justamente por causa do histórico de subfaturamento e de declaração de origem incorreta para fugir de antidumping. O que parece um produto “tranquilo” pelo lado regulatório é um dos mais examinados pelo lado do valor aduaneiro.

Há ainda **medidas antidumping** vigentes para alguns produtos têxteis chineses — não para todas as confecções, mas o suficiente para exigir conferência da NCM e da origem antes de fechar o pedido. Declarar um tecido ou peça sujeito a antidumping com NCM errada é caminho direto para autuação com multa e direito retroativo.

## Pontos de atenção

A pegadinha clássica desta NCM é a **composição têxtil**. A posição 6204.62 exige que o algodão seja a **fibra predominante em peso**. Um jeans com elastano (caso da maioria das calças femininas modernas) só continua na .62 se o algodão ainda for maioria — se a peça tem mais poliéster ou viscose que algodão, a classificação muda:

NCMFibra predominanteShare da posição 62046204.63.00Fibras sintéticas (poliéster etc.)22,1%**6204.62.00****Algodão** (este Raio-X)**16,6%**6204.69.00Outras fibras têxteis13,1%

O risco aqui é diferente do de outras NCMs. Como o II de 35% é o mesmo para .62 e .63, **o importador desatento acha que “tanto faz”** — e classifica no piloto automático. Mas a Receita compara a NCM declarada com a composição da etiqueta e do laudo. Declarou algodão (.62) numa peça majoritariamente sintética? É **classificação incorreta**, sujeita a multa de ofício de 1% sobre o valor aduaneiro (mínimo R$ 500 por item de declaração), mesmo sem diferença de imposto a recolher.

A segunda armadilha é o **gênero**. A posição 6204 é exclusiva de vestuário feminino; a masculina equivalente é a 6203. Peças unissex ou de modelagem ambígua geram divergência — e a 6203.42 (calça masculina de algodão) tem o mesmo II 35%, mas é outra NCM. Mais uma vez: imposto igual, NCM diferente, autuação possível. Vale 30 segundos confirmar a classificação antes de fechar o [BL](https://heyship.com.br/blog/bl-bill-of-lading-importacao/) e emitir a DI.

## Por que o mercado de calça feminina é tão pulverizado?

A resposta começa pela **concentração geográfica**: o HHI desta NCM é **1.210**, abaixo do limiar de 1.500 que separa um mercado competitivo de um concentrado — ou seja, é uma cadeia **pouco concentrada**, com fornecimento distribuído entre vários países.



**O que é o HHI?**

O Herfindahl-Hirschman Index é o padrão regulatório antitruste americano (DOJ/FTC). Soma o quadrado da participação de mercado de cada fornecedor. Escala 0–10.000:

- **&lt; 1.500** → mercado competitivo (baixa concentração)
- **1.500 – 2.500** → moderadamente concentrado
- **&gt; 2.500** → altamente concentrado (poucos fornecedores dominam)

Quanto menor o HHI, mais distribuída a cadeia — e mais poder de negociação o importador tem para trocar de origem sem ficar refém de um único país.



Um HHI de 1.210 é bom para quem importa. Significa que **nenhum fornecedor tem poder de monopólio** e que existem alternativas reais de origem — algo raro no comex brasileiro, dominado por NCMs altamente concentradas na China. Aqui a confecção é uma commodity de mão de obra: produz-se onde o trabalho é mais barato, e isso pulverizou a oferta entre Bangladesh, China, Paquistão, Índia, Turquia e os vizinhos sul-americanos.

Para o importador brasileiro, isso significa duas coisas: **(a)** dá para negociar preço colocando origens para competir, sem depender de um único país; e **(b)** a diversificação reduz exposição a antidumping, choque cambial e ruptura logística. Quem hoje compra só da China numa categoria tão competitiva está deixando margem na mesa — e assumindo risco regulatório que não precisaria.

O modal reforça a lógica do varejo de moda: **50,7% entra via aérea** porque, nessa categoria, velocidade vale mais que frete barato. A coleção que chega tarde vira saldo. Quem tem cadeia ágil e múltiplas origens ganha o jogo do giro — exatamente o oposto da estratégia de estoque de produtos de obsolescência lenta.

## Como a Heyship ajuda

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## Perguntas frequentes

Qual a NCM de calça jeans feminina?Calça (e bermuda/short) feminina com algodão como fibra predominante é a NCM 6204.62.00. Se a fibra majoritária for sintética, vai para 6204.63.00; outras fibras, 6204.69.00. O comprimento não muda o código — o que define é gênero e composição.



Qual o imposto para importar calça jeans feminina em 2026?Federal: II 35% + IPI 0% + PIS 2,10% + COFINS 10,25%, totalizando cerca de **47% sobre o CIF**. O peso vem do II de 35%, alíquota elevada porque têxteis estão na Lista de Exceções à TEC do Mercosul. ICMS varia por estado (17-18%). Carga total típica: 65-70% sobre o CIF.



Por que o II de calça importada é tão alto (35%)?Têxteis e confecções estão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul, que autoriza o Brasil a cobrar II acima dos 20% padrão. O objetivo é proteger a indústria têxtil nacional da concorrência asiática. Por isso a maioria das confecções tem II de 35%, contra 16-18% de eletrônicos.



Calça importada precisa de alguma anuência ou licença?Não há anuência de órgão específico (Anvisa, Anatel, Inmetro etc.) para confecção de algodão. Basta a habilitação no Radar/Siscomex. Mas atenção: têxteis têm alta incidência de canal vermelho por causa de subfaturamento, e há medidas antidumping para alguns produtos chineses. Confira NCM e origem antes de importar.



De onde vêm as calças femininas importadas pelo Brasil?Mercado pulverizado: Bangladesh lidera com 20,1% (US$ 12,7M), seguido de China 15,4%, Paraguai 14,0%, Paquistão 12,6% e Turquia 11,9%. Nenhum país passa de 21% — o HHI de 1.210 indica baixa concentração, dando ao importador liberdade para negociar entre origens.





## Para saber mais

- [ComexStat MDIC](https://comexstat.mdic.gov.br/) — dados oficiais de comércio exterior (fonte deste Raio-X)
- [CAMEX / MDIC](https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex) — Tarifa Externa Comum (TEC), alíquotas de II e Lista de Exceções
- [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias) — TIPI vigente e regras de classificação fiscal

## Moral da história

Calça feminina de algodão é um mercado raro no comex: pulverizado, competitivo e sem anuência. Mas a tranquilidade regulatória esconde duas armadilhas — o II de 35% que pesa na fatura e a classificação por composição, onde errar a fibra gera multa mesmo sem diferença de imposto. Antes de fechar o pedido, vale [confirmar a NCM correta em 30 segundos](https://heyship.com.br/ncm-finder/?utm_source=blog&utm_medium=raio-x-ncm&utm_campaign=6204-62-00) — e revisar a etiqueta de composição com o fornecedor. Em têxtil, a diferença entre o código certo e o errado quase nunca está no imposto: está na multa.
