# Impostos na importação em 2026: II, IPI, ICMS, PIS e COFINS explicados

> Cinco tributos incidem em cascata nas importações brasileiras e podem superar 80% do valor da mercadoria. Entenda como calcular II, IPI, ICMS, PIS e COFINS antes de fechar o pedido com o fornecedor.

Source: https://heyship.com.br/blog/impostos-importacao-ii-ipi-icms-pis-cofins/

Uma importação de US$ 10.000 de equipamentos eletrônicos da China pode ter carga tributária total superior a 80% do valor da mercadoria — dependendo do NCM. Esse número surpreende importadores iniciantes, mas é a realidade de um sistema com cinco tributos incidindo em cascata, cada um com base de cálculo diferente.

**Por que isso importa:** Calcular o preço do produto no fornecedor sem incluir a carga tributária completa é o erro mais caro do comércio exterior. Importadores que fazem esse cálculo antes de fechar o pedido negociam melhor, definem preços corretos e não tomam sustos no desembaraço.

 Neste artigo



1. [1. Os 5 tributos da importação](#os-5-tributos)
2. [2. Como o Imposto de Importação (II) é calculado](#imposto-de-importacao)
3. [3. IPI e ICMS: as armadilhas em cascata](#ipi-icms)
4. [4. PIS e COFINS na importação](#pis-cofins)
5. [5. Exemplo prático de landed cost](#exemplo-pratico)

## Os 5 tributos da importação

A importação brasileira tem cinco tributos federais e estaduais que incidem em sequência. A base de cálculo de cada um inclui os tributos anteriores — o que cria o efeito cascata que eleva a carga total além da soma das alíquotas individuais:

TributoEsferaBase de cálculoAlíquota típicaII — Imposto de ImportaçãoFederalValor aduaneiro (CIF)0% a 35% (varia por NCM)IPI — Imposto sobre Produtos IndustrializadosFederalCIF + II0% a 300% (varia por NCM)ICMS — Imposto sobre Circulação de MercadoriasEstadualCIF + II + IPI + PIS + COFINS + próprio ICMS4%, 12% ou 18% (varia por estado e NCM)PIS — Programa de Integração SocialFederalCIF + II + IPI + ICMS2,1% (não-cumulativo) ou 1,65% (cumulativo)COFINS — Contrib. para Financiamento da SeguridadeFederalCIF + II + IPI + ICMS9,65% (não-cumulativo) ou 7,6% (cumulativo)

Além dos cinco tributos principais, podem incidir: **AFRMM** (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, 8% do frete marítimo) e **Taxa Siscomex** (valor fixo por adição na DI, atualmente R$ 214,50 para a primeira adição).

## Como o Imposto de Importação (II) é calculado?

O II é o tributo mais variável — suas alíquotas vão de 0% (equipamentos sem similar nacional) a 35% (bens de consumo com proteção tarifária). A alíquota é determinada pelo **NCM** (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

A base de cálculo do II é o **valor aduaneiro**, que segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (Método 1 — valor de transação). Na prática, é o valor CIF (Cost, Insurance and Freight): preço do produto + frete internacional + seguro internacional.

- **Exemplo NCM baixo:** máquinas industriais sem similar nacional — II de 0% a 2%
- **Exemplo NCM médio:** calçados (NCM 6404) — II de 16% a 20%
- **Exemplo NCM alto:** brinquedos (NCM 9503) — II de 35%
- **Tarifas adicionais 2026:** produtos chineses com tarifa IEEPA americana podem afetar indiretamente o custo CIF via frete

 “Classificar o produto no NCM errado é o erro mais caro da importação. Uma alíquota de II errada por 2 pontos percentuais em US$ 500 mil/ano = R$ 55 mil de diferença na carga tributária.”



## IPI e ICMS: as armadilhas em cascata

O IPI incide sobre a base CIF + II. Para a maioria dos produtos industrializados, a alíquota é baixa (0% a 15%), mas para cigarros, bebidas e veículos pode ser extremamente alta. O IPI pago na importação é recuperável como crédito para empresas do lucro real que revendem ou industrializam os produtos.

O ICMS é o tributo mais complexo da importação brasileira porque:

- **A alíquota varia por estado:** SP cobra 18%, RJ 20%, SC 17%, PR 12% para alguns NCMs industriais
- **A base de cálculo é “por dentro”:** o ICMS entra na própria base, elevando o valor efetivo acima da alíquota nominal
- **A alíquota interestadual de 4%:** mercadorias importadas com conteúdo importado acima de 40% têm alíquota de 4% nas operações interestaduais (Resolução Senado 13/2012 — a “guerra dos portos”)
- **Diferencial de alíquota (DIFAL):** pode ser exigido dependendo do estado de destino final da mercadoria

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## PIS e COFINS na importação

PIS e COFINS incidem sobre o valor aduaneiro acrescido de II, IPI e ICMS. As alíquotas dependem do regime tributário da empresa importadora:

- **Lucro Real (não-cumulativo):** PIS 2,1% + COFINS 9,65% — total de 11,75%
- **Lucro Presumido / Simples (cumulativo):** PIS 1,65% + COFINS 7,6% — total de 9,25%
- **Setores com alíquotas diferenciadas:** produtos farmacêuticos, combustíveis e máquinas agrícolas têm alíquotas próprias definidas por lei específica

A boa notícia: empresas no Lucro Real podem recuperar o PIS e COFINS pagos na importação como crédito nas operações de venda internas. Para empresas no Simples Nacional, não há creditamento — o tributo vira custo definitivo.

## Exemplo prático de landed cost

Produto: smartphone NCM 8517.12.31 — importado da China por US$ 10.000 (valor FOB). Frete marítimo: US$ 800. Seguro: US$ 50. Câmbio: R$ 5,80.

ComponenteValor (US$)Valor (R$)Valor CIF (base)US$ 10.850R$ 62.930II — 16% sobre CIF—R$ 10.069IPI — 15% sobre CIF+II—R$ 10.950PIS/COFINS — 11,75%—R$ 9.832ICMS-SP — 18% por dentro—R$ 20.400AFRMM — 8% do frete—R$ 371TOTAL TRIBUTOS—R$ 51.622LANDED COST TOTAL—R$ 114.552

 82%

 Carga tributária total sobre o valor da mercadoria neste exemplo — smartphones NCM 8517 importados da China para SP



Para entender como a modalidade de importação afeta o custo tributário total — especialmente o ICMS da operação interna na importação por encomenda — veja o guia de [importação direta, conta e ordem e por encomenda](https://heyship.com.br/blog/importacao-direta-conta-ordem-encomenda/). O contexto tarifário atual, com as disputas comerciais EUA-China de 2026, também afeta os custos — veja a análise do [tribunal americano questionando tarifas globais](https://heyship.com.br/blog/tarifa-global-trump-tribunal-importadores/).

## Para saber mais

- [**Receita Federal — Aduana e Comércio Exterior**](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior) — tabelas de alíquotas de II, IPI e normas de valoração aduaneira
- [**Portal Único SISCOMEX**](https://portalunico.siscomex.gov.br/) — consulta de NCM, simulação de tributos e registro de DIs
- [**Comex Stat — MDIC**](https://comexstat.mdic.gov.br/) — dados de valor aduaneiro médio por NCM para comparação e benchmark
- [**Banco Central do Brasil — Taxas de Câmbio**](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/taxasweb) — taxa PTAX oficial usada como referência para cálculo tributário

## Moral da história

Tributo de importação não é surpresa — é matemática. Quem calcula antes negocia melhor; quem descobre no desembaraço paga o preço da falta de planejamento.

## Perguntas Frequentes

 Como saber qual a alíquota de II do meu produto?
 
 A alíquota de II é determinada pelo NCM do produto e consultada na TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul). O Portal Único Siscomex permite consultar a alíquota pelo código NCM. A Receita Federal também disponibiliza o TEC-Web com todas as alíquotas vigentes. Para produtos com benefícios tarifários (ex-tarifários ou acordos comerciais), a alíquota pode ser reduzida — mas exige declaração de origem.



 O ICMS de importação pode ser recuperado como crédito?
 
 Sim, para empresas contribuintes do ICMS (Lucro Real ou Presumido, exceto Simples). O ICMS pago na importação gera crédito que pode ser abatido do ICMS devido nas saídas (vendas internas). O creditamento segue as regras do estado onde ocorreu o desembaraço — SP, por exemplo, permite crédito integral para produtos destinados à industrialização ou revenda.



 Empresa no Simples Nacional paga todos os tributos de importação?
 
 Sim. Empresa no Simples paga todos os tributos de importação (II, IPI, ICMS, PIS, COFINS) normalmente — o Simples Nacional não cobre a tributação da importação, apenas a tributação das operações internas. A diferença é que o Simples não permite creditamento de PIS, COFINS e ICMS pagos na importação, tornando esses tributos custo definitivo da operação.



 O que é AFRMM e quando incide na importação?
 
 AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma contribuição federal de 8% sobre o valor do frete marítimo, aplicável em navegação de longo curso (importações marítimas internacionais). Não incide em frete aéreo, rodoviário ou em importações via courier. É recolhido antes do desembaraço via sistema da Marinha Mercante (SFIEC).
